Portaria SEFAZ nº 122 DE 09/08/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 ago 2018

Altera a Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando o disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e o controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.2010), que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2018, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

(.....)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)