Portaria SEFAZ nº 1.226 de 22/08/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 ago 2006

Acrescenta e exclui itens do grupo "isotônicos e repositores energéticos para atletas" constantes do Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo indicados, ao grupo "isotônicos e repositores energéticos para atletas", do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, com a seguinte redação:

"PORTARIA Nº 19/2006-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERENTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
...............................
..................................
..................................
ISOTÔNICOS E REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS
...............................................
EMBALAGEM PET DE 500 A 600 ml
Gatorade
R$
2,45
Marathon
R$
2,00
Outros
R$
2,00
EMBALAGEM PET DE 1.000 ml
.....................
...........................
........................."

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, os isotônicos em embalagens de 401 a 700 ml, em vidro ou em pet, constantes do grupo "isotônicos e repositores energéticos para atletas".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2006.

Aracaju, 22 de agosto de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda