Portaria SEFAZ nº 1.226 de 22/08/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 ago 2006
Acrescenta e exclui itens do grupo "isotônicos e repositores energéticos para atletas" constantes do Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo indicados, ao grupo "isotônicos e repositores energéticos para atletas", do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, com a seguinte redação:
"PORTARIA Nº 19/2006-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |||
REFRIGERENTES | ||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | ||||
............................... | .................................. | .................................. | ||
ISOTÔNICOS E REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS | ||||
............................................... | ||||
EMBALAGEM PET DE 500 A 600 ml | ||||
Gatorade | R$ | 2,45 | ||
Marathon | R$ | 2,00 | ||
Outros | R$ | 2,00 | ||
EMBALAGEM PET DE 1.000 ml | ||||
..................... | ........................... | ........................." |
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, os isotônicos em embalagens de 401 a 700 ml, em vidro ou em pet, constantes do grupo "isotônicos e repositores energéticos para atletas".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2006.
Aracaju, 22 de agosto de 2006.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda