Portaria SEFAZ nº 19 de 05/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2006

Estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a Pauta Fiscal a ser utilizada como base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição tributária, quando destinar ao Estado de Sergipe cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, constantes do Anexo Único desta Portaria,

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também:

I - nas operações internas;

II - nos casos em que o sujeito passivo por substituição não tenha efetuado a retenção na fonte.

Art. 2º Na hipótese em que haja medida judicial impedindo a aplicação do disposto no art. 1º, o contribuinte beneficiário fica sujeito à utilização da base de cálculo determinada na forma do art. 684 do RICMS/02, para efeito de pagamento do imposto. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 99, de 25.01.2006, DOE SE de 21.02.2006, com efeitos a partir de 15.01.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º O preço de pauta estabelecido no Anexo Único desta Portaria deve ser aplicado quando a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária dos referidos produtos, calculada na forma do art. 684 do RICMS, for inferior ao estabelecido por esta Portaria."

Art. 3º Ocorrendo a hipótese em que o adquirente esteja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente daquele da entrada da mercadoria em território sergipano, deve ser também utilizada a Pauta Fiscal estabelecida por esta Portaria.

Art. 4º Nos valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria já estão incluídas as margens de valor agregado estabelecidas para os produtos.

Art. 5º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagem diferente das previstas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo para fins de substituição tributária deve ser formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2006.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 882/2003-SEFAZ, de 04 de agosto de 2003.

Aracaju, 05 de janeiro de 2006.

Osvaldo do Espírito Santo

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERENTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
Todos
R$ 0,50
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml
Coca Cola
R$ 0,92
Fanta, Guaraná Kuat e Sprite
R$ 0,86
Guaraná Champagne Antarctica
R$ 0,89
Guaraná Brahma, Sukita e Limão Brahma
R$ 0,86
Pepsi-Cola
R$ 0,90
Soda Limonada Antarctica
R$ 0,86
Outros
R$ 0,86
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 A 600 ml
Todos
R$ 0,40
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml
Coca-cola (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 99 de 25.01.2006, DOE SE de 21.02.2006, com efeitos a partir de 20.02.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Coca-cola 1,45"
R$ 1,38
Fanta e Guaraná Kuat (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 99 de 25.01.2006, DOE SE de 21.02.2006, com efeitos a partir de 20.02.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fanta e Guaraná Kuat   1,42"
R$ 1,35
Outros (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 99 de 25.01.2006, DOE SE de 21.02.2006, com efeitos a partir de 20.02.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Outros   1,42"
R$ 1,35
REFRIGERANTE EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 660 ml
Cereser
R$ 3,36
Piagentini
R$ 3,38
Valenciana
R$ 3,40
Outros
R$ 3,36
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ml
Antarctica
R$ 0,75
Outros
R$ 0,56
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 350 ml
Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva
R$ 0,72
Outros
R$ 0,59
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml
Coca-Cola
R$ 1,34
Fanta (todos os sabores)
R$ 1,28
Guaraná Champangne Antarctica
R$ 1,31
Guaraná Kuat
R$ 1,29
Pepsi-Cola
R$ 1,30
Pepsi-Cola Twist
R$ 1,34
Soda Limonada Antarctica
R$ 1,28
Sprite
R$ 1,29
Sukita
R$ 1,26
Outros
R$ 1,15
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
Coca-Cola
R$ 1,59
Fanta (todos os sabores)
R$ 1,45
Guaraná Champangne Antarctica
R$ 1,46
Guaraná kuat
R$ 1,42
Guaraná, Sukita e Limão Brahma
R$ 1,37
Pepsi-Cola
R$ 1,46
Pepsi-Cola Twist
R$ 1,52
Schin Cola
R$ 1,12
Schin Guaraná, Laranja e Limão
R$ 1,12
Soda Limonada Antarctica
R$ 1,42
Sprite
R$ 1,45
Outros
R$ 1,12
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Coca-Cola
R$ 1,87
Fanta
R$ 1,73
Outros
R$ 1,73
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
Coca-Cola
R$ 2,49
Fanta (todos os sabores)
R$ 2,16
Guaraná Champange Antarctica
R$ 2,28
Guaraná Kuat
R$ 2,10
Guaraná, Sukita e Limão Brahma
R$ 2,05
Indaiá (todos os sabores)
R$ 1,63
Pepsi-Cola
R$ 2,21
Pepsi-Cola Twist
R$ 2,43
Schin Cola
R$ 1,70
Schin Guaraná, Laranja, Limão, Soda e Maçã
R$ 1,63
Soda Limonada Antarctica
R$ 2,22
Sprite
R$ 2,15
Outros (tubaínas)
R$ 1,25
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.001 A 2.500 ml
Coca-Cola
R$ 2,79
Fanta
R$ 2,45
Outros
R$ 2,45
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.501 A 3.000 ml
Coca-Cola
R$ 3,35
Outros
R$ 2,94
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 A 355 ml
Coca-Cola
R$0,96
Fanta e Sprite (todos os sabores e versões)
R$ 0,90
Guaraná Champange Antarctica
R$ 0,90
Guaraná Kuat
R$ 0,90
Guaraná, Sukita e Limão Brahma
R$ 0,86
Pepsi-Cola
R$ 0,91
Pepsi-Cola Twist
R$ 0,93
Schincariol (todos os sabores)
R$ 0,77
Soda Limonada Antarctica
R$ 0,89
Outros
R$ 0,75
XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA TIPO "POST-MIX" - 1 LITRO
Todos
R$ 18,50
ÁGUAS TÔNICAS
ÁGUA TÔNICA EM GARRAFA DESCARTAVEL DE 290 ml
Club Soda
R$ 1,10
Schweppes
R$ 1,10
Schweppes Citrus
R$ 1,10
Outras
R$ 1,03
ÁGUA TÔNICA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 290 ml
Tônica Antarctica
R$ 0,86
Outras
R$ 0,86
ÁGUA TÔNICA EM LATA DE 350 ml
Club Soda
R$ 1,00
Schweppes
R$ 1,05
Tônica Antarctica
R$ 0,98
Tônica Citrus
R$ 0,95
Outras
R$ 1,00
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
Antarctica
R$ 1,67
Bavária
R$ 1,43
Bohemia
R$ 2,05
Brahma
R$ 1,73
Glacial
R$ 1,35
Kaiser
R$ 1,41
Nova Schin
R$ 1,55
Primus
R$ 1,57
Skol
R$ 1,76
Outras (escuras)
R$ 1,60
Outras (tipo Premium)
R$ 1,60
Outras
R$ 1,25
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml
Antarctica Kronenbier
R$ 1,30
Antarctica Cristal
R$ 1,35
Antarctica Malzbier
R$ 1,15
Antarctica Pilsen
R$ 1,12
Antarctica Pilsen Extra
R$ 1,35
Bavária Pilsen
R$ 1,09
Bavária Premium
R$ 1,17
Bohemia
R$ 1,52
Brahma
R$ 1,15
Brahma Extra e Light
R$ 1,38
Caracu
R$ 1,30
Heineken
R$ 1,29
Kaiser Pilsen
R$ 1,00
Kaiser Summer Draft
R$ 1,23
Liber
R$ 1,28
Miller
R$ 1,48
Nova Schin
R$ 1,10
Nova Schin Malzbier
R$ 1,15
Primus
R$ 1,14
Skol Beats
R$ 1,45
Skol Pilsen
R$ 1,15
Xingu
R$ 1,29
Outras (escuras)
R$ 1,20
Outras (importadas)
R$ 1,55
Outras (nacionais)
R$ 1,00
Outras (sem álcool)
R$ 1,15
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 355 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 414, de 19.06.2009, DOE SE de 26.06.2009)
Devassa (todas) (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 414, de 19.06.2009, DOE SE de 26.06.2009)
R$ 3,05 (AC)
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 A 660 ml
Bohemia
R$ 3,25
Skol
R$ 1,99
Outras (nacionais)
R$ 3,25
Outras (importadas)
R$ 5,20
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
Antarctica Kronenbier
R$ 1,26
Antarctica Pilsen
R$ 1,10
Bavária
R$ 0,90
Bohemia
R$ 1,39
Brahma
R$ 1,10
Glacial
R$ 0,88
Heineken
R$ 1,26
Kaiser Pilsen
R$ 0,89
Kaiser Summer Draft
R$ 1,19
Liber
R$ 1,28
Nova Schin
R$ 0,97
Primus
R$ 1,03
Skol
R$ 1,10
Outras (escuras)
R$ 1,18
Outras (importadas)
R$ 1,33
Outras (nacionais)
R$ 0,88
Outras (sem álcool)
R$ 1,10
CERVEJA EM LATA DE 400 A 500 ml
Todas (nacionais)
R$ 1,69
Todas (importadas)
R$ 1,75
CHOPP/ LITRO (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
Antarctica, Brahma, Skol e Outros da AMBEV (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 6,35
Kaiser (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 5,85
Outros (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 5,85
CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 350 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
Belco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 0,80
Outros (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 0.80
CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 500 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
Belco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 1,14
Outros (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 1,14
CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 600 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
Belco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 1,35
Outros (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 1,35
CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 1000 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
Belco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 2,29
Outros (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 2,29
CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 1500 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
Belco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 3,50
Outros (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 858, de 21.08.07, DOE SE de 27.08.2007)
R$ 3,50
ÁGUAS MINERAIS
ÁGUA EM COPO DE 200 A 280 ml
Cristal Nordeste
R$ 0,27
Imperial
R$ 0,27
Indaiá
R$ 0,27
Outras
R$ 0,27
ÁGUA EM COPO DE 300 ml
Cristal Nordeste
R$ 0,32
Imperial
R$ 0,32
Outras
R$ 0,32
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ml
Cristal Nordeste
R$ 0,59
Dias D'Ávila
R$ 0,59
Imperial
R$ 0,57
Indaiá
R$ 0,59
Minalba
R$ 0,89
Schincariol
R$ 0,59
Outras
R$ 0,57
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ml
Cristal Nordeste
R$ 0,63
Imperial
R$ 0,65
Indaiá
R$ 0,67
Minalba
R$ 0,93
Minalba Classic
R$ 0,93
Schincariol
R$ 0,65
Outras
R$ 0,70
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml
Cristal Nordeste
R$ 0,65
Imperial
R$ 0,65
Indaiá
R$0,68
Levíssima
R$ 1,13
Schincariol
R$ 0,66
Outras
R$ 0,68
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml
Cristal Nordeste
R$ 0,84
Imperial
R$ 0,84
Indaiá
R$ 0,91
Schincariol
R$ 0,89
Outras
R$ 0,95
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
Minalba
R$ 1,59
Schincariol
R$ 1,23
Outras
R$1,40
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Cristal Nordeste
R$ 1,17
Imperial
R$ 1,09
Indaiá
R$ 1,19
Minalba
R$ 1,55
Outras
R$ 1,15
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Cristal Nordeste
R$ 1,42
Outras
R$ 1,35
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
Schincariol
R$ 1,42
Outras
R$ 1,42
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
Schincariol
R$ 1,55
Outras
R$ 1,43
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml
Indaiá
R$ 3,75
Outras
R$ 3,75
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 10.000 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 08.01.07, DOE SE de 16.02.2007)
Indaiá (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 08.01.07, DOE SE de 16.02.2007)
R$ 6,90
Outras (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 08.01.07, DOE SE de 16.02.2007)
R$ 6,90
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
Dias D'Ávila
R$ 3,60
Dinda
R$ 2,80
Imperial
R$ 3,50
Indaiá
R$ 3,60
Santa Cecília
R$ 3,45
Outras
R$ 3,50
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 ml
San Pellegrino
R$ 4,10
Outras (importadas)
R$ 5,50
Outras (nacionais)
R$ 3,00
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 750 ml
San Pellegrino
R$ 6,90
Outras (importadas)
R$ 7,15
Outras (nacionais)
R$ 5,00
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ml
Todas (importadas)
R$ 4,50
Todas (nacionais)
R$ 3,55
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ml
Todas (importadas)
R$ 5,00
Todas (nacionais)
R$ 3,85
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1.000 ml
Todas (importadas)
R$ 6,20
Todas (nacionais)
R$ 4,00
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1.000 ml
Todas (importadas)
R$ 5,80
Todas (nacionais)
R$ 7,45
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA DE 200 A 250 ml
Bad Boy
R$ 5,15
Burn (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 99 de 25.01.2006, DOE SE de 21.02.2006, com efeitos a partir de 20.02.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Burn R$ 5,90"
R$ 5,75
Fly Horse
R$ 5,75
Red Bull
R$ 5,85
Outros
R$ 5,50
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM GARRAFA PET DE ATÉ 250 ml
Indaiá Night Power
R$ 4,20
Outras
R$ 4,20
ISOTÔNICOS E REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS
EMBALAGEM TETRA PAK DE 200 ml
Todos
R$ 0,62
EMBALAGEM PET DE 250 ml
Todos
R$ 0,62
EMBALAGEM PET DE 260 ml
Skinka
R$ 0,69
EMBALAGEM PET DE 330 ml
Indaiá Citrus
R$ 0,82
EMBALAGEM TETRA PAK DE 330 ml
Todos
R$ 0,75
EMBALAGEM PET DE 331 A 500 ml
Todos
R$ 0,90
EMBALAGEM PET DE 500 A 600 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
Gatorade (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
R$ 2,45
Marathon (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
R$ 2,00
Outros (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
R$ 2,00
(Revogada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "EMBALAGEM DE VIDRO DE 401 A 700 ml "
(Revogada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "Gatorade R$ 2,70"
 
(Revogada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "Marathon R$ 2,70"
 
(Revogada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "Outros R$ 2,80"
 
(Revogada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "EMBALAGEM PET DE 401 A 700 ml"
(Revogada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "Gatorade R$ 3,00"
 
(Revogada pela Portaria SEFAZ nº 1.226, de 22.08.2006, DOE SEr de 30.08.2006, com efeitos a partir de 15.09.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "Marathon   R$ 3,00"
 
EMBALAGEM PET DE 1.000 ml
Indaiá Citrus
R$ 1,95
Outros
R$ 1,93