Portaria SEFAZ nº 414 de 19/06/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jun 2009

Acrescenta item ao Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 5 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

ESTABELECE:

Art. 1º Fica acrescentado o item abaixo indicado ao Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
CERVEJA
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 355 ml
Devassa (todas)
R$ 3,05" (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 19 de junho de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda