Portaria SEFAZ nº 414 de 19/06/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jun 2009
Acrescenta item ao Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 5 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
ESTABELECE:
Art. 1º Fica acrescentado o item abaixo indicado ao Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
CERVEJA | ||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 355 ml | ||
Devassa (todas) | R$ 3,05" (AC) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 19 de junho de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda