Portaria SEFAZ nº 99 de 25/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 fev 2006

Altera o art. 2º e alguns itens do Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

ESTABELECE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 19/2005-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Na hipótese em que haja medida judicial impedindo a aplicação do disposto no art. 1º, o contribuinte beneficiário fica sujeito à utilização da base de cálculo determinada na forma do art. 684 do RICMS/02, para efeito de pagamento do imposto. (NR)"

Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, passam a vigorar com a seguinte redação:

"PORTARIA Nº 19/2006-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERENTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
............................................................................................................................
................
.................
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml
Coca-cola
R$
1,38
Fanta e Guaraná Kuat
R$
1,35
Outros
R$
1,35
............................................................................................................................
...................
..............
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA DE 200 A 250 ml
...
...
...
Burn
R$
5,75
............................................................................................................................
................
............"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2006, exceto em relação ao seu art. 1º, que produz seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2006.

Aracaju, 25 de janeiro de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda