Portaria SEFAZ nº 99 de 25/01/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 fev 2006
Altera o art. 2º e alguns itens do Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
ESTABELECE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 19/2005-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Na hipótese em que haja medida judicial impedindo a aplicação do disposto no art. 1º, o contribuinte beneficiário fica sujeito à utilização da base de cálculo determinada na forma do art. 684 do RICMS/02, para efeito de pagamento do imposto. (NR)"
Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, passam a vigorar com a seguinte redação:
"PORTARIA Nº 19/2006-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
REFRIGERENTES | |||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | |||||
............................................................................................................................ | ................ | ................. | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml | |||||
Coca-cola | R$ | 1,38 | |||
Fanta e Guaraná Kuat | R$ | 1,35 | |||
Outros | R$ | 1,35 | |||
............................................................................................................................ | ................... | .............. | |||
ENERGÉTICOS | |||||
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA DE 200 A 250 ml | |||||
... | ... | ... | |||
Burn | R$ | 5,75 | |||
............................................................................................................................ | ................ | ............" |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2006, exceto em relação ao seu art. 1º, que produz seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2006.
Aracaju, 25 de janeiro de 2006.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda