Portaria SEFAZ nº 1.228 de 20/07/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jul 2000
Dá nova redação ao art. 6º da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1.350, de 22 de novembro de 1995; nº 84, de 15 de janeiro de 1996; nº 244, de 04 de março de 1996; nº 717, de 13 de março de 1997; nº 1.437, de 14 de agosto de 1997; nº 55, de 16 de janeiro de 1998 e nº 427, de 31 de março de 1998."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2000.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda