Portaria DETRAN/ASJUR nº 1229 DE 16/12/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2015
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 1841 DE 21/11/2016):
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na lei 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 1.635, de 05 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos despachantes de trânsito credenciados;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos meses abaixo:
Janeiro – final 1
Fevereiro – final 2
Março – final 3
Abril – final 4
Maio – final 5
Junho – final 6
Julho – final 7
Agosto - final 8
Setembro – final 9
Outubro – final 0.
a) Requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.detran.sc.gov.br, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do Despachante – (anexo I);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
I - Despachante:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
b) Certidão negativa de débito Municipal;
c) Certidão negativa de débito Estadual;
d) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
f) Certidão negativa do FGTS.
II - Prepostos:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
III - Contínuos:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
Art. 2º - A documentação supramencionada deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art. 3º - Ficam dispensados da apresentação do documento
Previsto na alínea “e” do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.
Art. 4º - Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria 1043/ASJUR/DETRAN/2015.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
Vanderlei Olívio Rosso
Diretor Estadual de Trânsito