Portaria DETRAN/ASJUR nº 1229 DE 16/12/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2015

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 1841 DE 21/11/2016):

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na lei 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 1.635, de 05 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos despachantes de trânsito credenciados;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos meses abaixo:

Janeiro – final 1

Fevereiro – final 2

Março – final 3

Abril – final 4

Maio – final 5

Junho – final 6

Julho – final 7

Agosto - final 8

Setembro – final 9

Outubro – final 0.

a) Requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.detran.sc.gov.br, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do Despachante – (anexo I);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

I - Despachante:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

b) Certidão negativa de débito Municipal;

c) Certidão negativa de débito Estadual;

d) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

f) Certidão negativa do FGTS.

II - Prepostos:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

III - Contínuos:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

Art. 2º - A documentação supramencionada deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.

Art. 3º - Ficam dispensados da apresentação do documento

Previsto na alínea “e” do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 4º - Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria 1043/ASJUR/DETRAN/2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

Vanderlei Olívio Rosso

Diretor Estadual de Trânsito