Portaria SUTRI nº 1232 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 121, com a seguinte redação:
"
121 | Inovamed Hospitalar Ltda. | 02.927.303.0149 | Pouso Alegre |
".
Art. 2º Fica revogado o item 112 da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação