Portaria GABSEC nº 1236 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Dispõe sobre o lançamento, a cobrança, a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 77 , V, 79-A e 79-B, II e § 1º, da Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2025, será lançado, cobrado e pago conforme as disposições estabelecidas nesta Portaria, incluindo as formas de pagamento, os prazos e as condições para a quitação do tributo.

§ 1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, caso o imposto ainda não tenha sido quitado, o prazo para pagamento será o mesmo da data do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem, ressalvado o disposto na Lei nº 4.172 , de 14 de junho de 2023.

§ 2º O contribuinte ou responsável poderá optar pelo pagamento do IPVA, sem desconto, em até 10 (dez) parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoa jurídica e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física, conforme o prazo fixado na Tabela II do Anexo I desta Portaria.

§ 3º O vencimento das parcelas, conforme o disposto no parágrafo anterior, será estabelecido de acordo com a quantidade de parcelas e o cronograma previsto na Tabela II do Anexo I desta Portaria.

§ 4º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal, em parcela única.

Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA para o exercício de 2025 será:

I - para os veículos usados com ano de fabricação de 1994 a 2020, será de 80% dos valores constantes no Anexo II, a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.to.gov.br/sefaz;

II - para os veículos usados com ano de fabricação de 2021 a 2024, será de acordo com os valores constantes no Anexo III, a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.to.gov.br/sefaz;

III - para os veículos novos, será o valor constante na Nota Fiscal;

IV - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, será o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Art. 3º Fica concedido o desconto de 10% sobre o valor do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do imposto em cota única, com vencimento até 31.01.2025.

Art. 4º O imposto deverá ser pago na rede bancária autorizada, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

§ 1º O DARE, juntamente com o Demonstrativo de Débitos do imposto, poderá ser obtido no endereço eletrônico https://ipva.sefaz. to.gov.br/ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 01.01.2025.

§ 2º O documento referido no parágrafo anterior terá validade até a data de vencimento indicada nele, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa data.

Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria estará sujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001.

Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, sendo considerado:

I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;

II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1236/2024/GABSEC, DE 26.12.2024. CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA EXERCÍCIO 2025

TABELA I
FORMA DE PAGAMENTO EXERCÍCIO 2025
PLACA VENCIMENTO
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO Todas 31.01.2025
SEM DESCONTO Todas 15.10.2025
         
TABELA II
FORMA DE PAGAMENTO EXERCÍCIO 2025
PARCELA PLACA VENCIMENTO
PARCELADO Todas 31.01.2025
Todas 17.02.2025
Todas 17.03.2025
Todas 15.04.2025
Todas 15.05.2025
Todas 16.06.2025
Todas 15.07.2025
Todas 15.08.2025
Todas 15.09.2024
10º Todas 15.10.2024

Anexo IV à portaria Sefaz n° 1236/2024/GABSEC, de 26/12/2024

Anexo V À Portaria Sefaz n° 1236/2024/GABSEC, de 26/12/2024