Portaria SUTRI nº 1238 DE 23/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 dez 2022
Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211 , de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:
"
1. (.....) | |||
1.625 | FÓRMULA NATURAL VET CARE | ATÉ 5KG | 57,68 |
1.626 | FÓRMULA NATURAL VET CARE | ACIMA DE 5KG | 41,67 |
1.627 | MAGNUS SUPREME FILHOTES | ATÉ 5KG | 12,85 |
1.628 | MAGNUS SUPREME ADULTOS | ATÉ 5KG | 11,38 |
".
Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:
"
2. (.....) | |||
2.327 | FÓRMULA NATURAL VET CARE | ATÉ 5KG | 64,00 |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação