Portaria SUTRI nº 1238 DE 23/12/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 dez 2022

Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211 , de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:

"

1. (.....)
1.625 FÓRMULA NATURAL VET CARE ATÉ 5KG 57,68
1.626 FÓRMULA NATURAL VET CARE ACIMA DE 5KG 41,67
1.627 MAGNUS SUPREME FILHOTES ATÉ 5KG 12,85
1.628 MAGNUS SUPREME ADULTOS ATÉ 5KG 11,38

".

Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:

"

2. (.....)
2.327 FÓRMULA NATURAL VET CARE ATÉ 5KG 64,00

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação