Portaria SEFAZ nº 124 de 30/03/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mar 2006

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 49 DE 21/03/2022):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 35-A da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, e nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001.

RESOLVE

Art. 1º A administradora de cartões de crédito ou de débito entregará, até o décimo quinto dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 1º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo "contribuintes.exe", a partir do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, seguindo as opções , e . (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 352, de 27.10.2006, DOE BA de 28.10.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 1º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo "cnpj.exe", a partir do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, seguindo as opções , e ."

§ 2º Na elaboração dos arquivos eletrônicos deverá ser observado o "Manual de Orientação" constante no anexo único desta Portaria.

§ 3º As informações deverão ser entregues validados pelo programa Validador TEF e transmitidos, via Internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponíveis no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 352, de 27.10.2006, DOE BA de 28.10.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 3º As informações serão entregues na sede da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, situada na Avenida 02, nº 260, Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador, CEP 41745-900, em atenção ao gerente da Gerência de Automação Fiscal (GEAFI)."

§ 4º As informações referentes aos meses de janeiro a março de 2006 poderão ser entregues até o dia 15 de abril de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 695, de 19 de novembro de 2001.

ANEXO ÚNICO - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1. O arquivo eletrônico poderá ser gravado em mídia magnética de 3 1/2" ou ótica não regravável (CD-R) para apresentação ao fisco, ou transmitido via Internet;

1.2. Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.3. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.4. Organização: seqüencial;

1.5. Codificação: ASCII;

1.6. Formato dos Campos:

1.6.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.6.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

1.7. Preenchimentos dos Campos:

1.7.1. numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.7.2. alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;

1.7.3. Campo Inscrição Estadual - o campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

1.8. O arquivo deverá ser entregue validado por meio do programa VALIDADOR TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.

1.9. Se o arquivo for entregue comprimido, utilizar o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela SEFAZ-BA.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Observações
10     1º registro
11     2º registro
65,66 3 a 30
1 a 2
31 a 59
A
A
A
CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número do documento ou autorização
90     Último registro

2.2. A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do Registro "10" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30 X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação) 35 31 65 X
05 Município Município de domicílio 30 66 95 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97 X
07 Fax Número do fax 10 98 107 N
08 Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas 08 108 115 N
09 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123 N
10 Código da identificação "2" 01 124 124 X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125 X
12 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126 X

3.1. OBSERVAÇÕES:

3.1.1. Campo 03 - preencher com brancos na ausência de informação.

3.1.2. Campo 10: utilizar sempre o código "2".

3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código Descrição do código da natureza das informações
4 Informações prestadas com autorização das empresas
5 Informações prestadas por previsão legal

3.1.4. Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídas em arquivos já apresentados pela Administradora
4 Retificação corretiva de arquivo: correção parcial de informações referentes a estabelecimentos credenciados já apresentados pela Administradora de cartões de crédito ou de débito

3.1.4.1. Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído em arquivos anteriores.

3.1.4.2. No caso de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar os Registros 65 com as novas operações acrescidas ao estabelecimento credenciado e o Registro 66 com o total adicionado.

3.1.4.3. No caso de correção de operações de estabelecimentos credenciados que informadas em arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação corretiva de arquivo" (código 4), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado no mês completo.

3.1.4.4. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do Registro "11" 02 01 02 N
02 Logradouro Logradouro 34 03 36 X
03 Número Número 05 37 41 N
04 Complemento Complemento 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86 N
07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28 87 114 X
08 Telefone Número de telefones para contato 12 115 126 N

5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do Registro "65" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Data Data da operação 08 31 38 N
05 Número do documento ou autorização Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora 18 39 56 X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito 01 57 57 N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01 58 58 N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13 59 71 N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) 02 72 73 N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83 N
11 Número de cadastro do estabelecimento comercial Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora 20 84 103 X
12 UF Unidade federada do estabelecimento credenciado 02 104 105 X
13 Brancos Brancos 21 106 126 X

5.1. OBSERVAÇÕES:

5.1.1. Campo 03: preencher com brancos na ausência de informação.

5.1.2. Campo 06: informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito.

5.1.3. Campo 07: informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual.

5.1.4. Campo 08: informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).

5.1.5. Campo 09: preencher com zeros na ausência de informação ou informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal
99 Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ISS)

5.1.6. Campo 10: preencher com zeros na ausência de informação.

5.1.7. Campo 11: informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.

5.1.8. Campo 12: informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "66" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Período de referência Ano e mês, no formato AAAAMM 06 31 36 N
05 Montante de Cartão de Crédito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18 37 54 N
06 Montante de Cartão de Débito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18 55 72 N
07 Brancos Brancos 54 73 126 X

6.1. OBSERVAÇÕES:

6.1.1. Campo 03: preencher com brancos na ausência de informação.

6.1.2. Campo 05: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65.

6.1.3. Campo 06: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do Registro "90" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X
04 Tipo a ser totalizado "65" 2 31 32 N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo 8 33 40 N
06 Tipo a ser totalizado "66" 2 41 42 N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo 8 43 50 N
08 Total Geral "99" 2 51 52 N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo 8 53 60 N
10 Brancos Brancos 65 61 125 X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1" 1 126 126 N

7.1. OBSERVAÇÃO:

7.1.1. Campo 09: informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos 10, 11, 65, 66 e 90.