Portaria SEFAZ nº 695 de 19/11/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 nov 2001
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º-A do Decreto nº 7.636, de 21 de julho de 1999, e nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001.
RESOLVE
Art. 1º A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, definida na Lei Complementar nº 105/01, de 10 de janeiro de 2001, como instituição financeira para os efeitos daquela lei, entregará até o décimo dia de cada mês, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito transacionadas no mês anterior por empresas ou estabelecimentos contribuintes do ICMS deste Estado.
§ 1º As informações deverão ser fornecidas sempre que:
I - houver consentimento expresso da empresa ou estabelecimento contribuinte;
II - quando solicitada por diretor da Superintendência de Administração Tributária (SAT).
§ 2º O arquivo observará o "Manual de Orientação" constante no anexo único desta Portaria.
§ 3º As informações serão entregues na sede da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, situada na Avenida 02, nº 260, Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador, CEP 41745-000, em atenção do gerente da Gerência de Automação Fiscal (GEAFI).
§ 4º Os inspetores e Diretores da estrutura da SAT ou os gerentes da estrutura da Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF) poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
§ 5º A GEAFI definirá o prazo para apresentação de arquivo contendo as operações de crédito ou de débito transacionadas no período de 1º de julho de 2001 a 30 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO M. MASCARENHAS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - De que trata a Portaria nº 695 , de 19 de novembro de 2001MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 - Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela unidade da Federação receptora;
1.1.6 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
1.1.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;
1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
1.3 - Formato dos Campos:
1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.4 - Preenchimentos dos Campos:
1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;
1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Observações |
10 | | | 1º registro |
11 | | | 2º registro |
65,66 | 3 a 301 a 231 a 59 | AAA | CNPJ/MF e IETipo do RegistroData da Operação e Número da Autorização |
90 | | | Último registro |
2.2 - A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.
3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/MF | Número de inscrição no CNPJ/M | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome da Administradora | Nome comercial (Razão Social/denominação) | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município de domicílio | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação | 02 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | Data do início do período referente às informações prestadas | 08 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | Data do fim do período referente às informações prestadas | 08 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação do Convênio | "2" (Convênio ECF 01/01) | 01 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Identificação da natureza das operações informadas | 01 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo | Finalidade do arquivo | 01 | 126 | 126 | X |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das informações |
4 | Informações prestadas com autorização das empresas |
5 | Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora |
3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
4 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "11" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 03 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 05 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 08 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contato | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número de telefones para contato | 12 | 115 | 126 | N |
5 - REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "65" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data | Data da operação | 08 | 31 | 38 | N | |
05 | Número da Autorização | Número da autorização para a respectiva operação | 18 | 39 | 56 | X | |
06 | Natureza da Operação | Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito | 01 | 57 | 57 | N | |
07 | Tipo da Operação | Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual | 01 | 58 | 58 | N | |
08 | Valor da Operação | Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) | 13 | 59 | 71 | N | |
09 | Modelo de Documento Fiscal | Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) | 02 | 72 | 73 | N | |
10 | Número do Documento Fiscal | Número do Documento Fiscal | 10 | 74 | 83 | N | |
11 | Brancos | Brancos | 43 | 84 | 126 | X |
5.1 - OBSERVAÇÕES:
5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;
5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;
5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 | Cupom Fiscal |
5.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.
6 - REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | | ||
01 | Tipo do Registro | "66" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Período de referência | Mês e ano de referência | 06 | 31 | 36 | N | |
05 | Montante de Cartão de Crédito | Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) | 18 | 37 | 54 | N | |
06 | Montante de Cartão de Débito | Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) | 18 | 55 | 72 | N | |
07 | Brancos | Brancos | 54 | 73 | 126 | X |
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
7 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO D ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | "65" | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo "65" informados no arquivo | 8 | 33 | 40 | N | |
06 | Tipo a ser totalizado | "66" | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Total de registros | Total de registros do tipo "66" informados no arquivo | 8 | 43 | 50 | N | |
08 | Total Geral | "99" | 2 | 51 | 52 | N | |
09 | Total de registros | Total de registros informados no arquivo | 8 | 53 | 60 | N | |
10 | Brancos | Brancos | 65 | 61 | 125 | X | |
11 | Número de registros tipo 90 | Campo fixo com valor "1" | 1 | 126 | 126 | N |
7.1 - OBSERVAÇÃO:
7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos:10, 11, 65, 66 e 90.