Portaria SEFAZ nº 695 de 19/11/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 nov 2001

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º-A do Decreto nº 7.636, de 21 de julho de 1999, e nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001.

RESOLVE

Art. 1º A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, definida na Lei Complementar nº 105/01, de 10 de janeiro de 2001, como instituição financeira para os efeitos daquela lei, entregará até o décimo dia de cada mês, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito transacionadas no mês anterior por empresas ou estabelecimentos contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 1º As informações deverão ser fornecidas sempre que:

I - houver consentimento expresso da empresa ou estabelecimento contribuinte;

II - quando solicitada por diretor da Superintendência de Administração Tributária (SAT).

§ 2º O arquivo observará o "Manual de Orientação" constante no anexo único desta Portaria.

§ 3º As informações serão entregues na sede da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, situada na Avenida 02, nº 260, Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador, CEP 41745-000, em atenção do gerente da Gerência de Automação Fiscal (GEAFI).

§ 4º Os inspetores e Diretores da estrutura da SAT ou os gerentes da estrutura da Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF) poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

§ 5º A GEAFI definirá o prazo para apresentação de arquivo contendo as operações de crédito ou de débito transacionadas no período de 1º de julho de 2001 a 30 de setembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO M. MASCARENHAS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - De que trata a Portaria nº 695 , de 19 de novembro de 2001

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela unidade da Federação receptora;

1.1.6 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

1.1.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Observações
10
 
 
1º registro
11
 
 
2º registro
65,66
3 a 301 a 231 a 59
AAA
CNPJ/MF e IETipo do RegistroData da Operação e Número da Autorização
90
 
 
Último registro

2.2 - A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"10"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
Número de inscrição no CNPJ/M
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Número de inscrição estadual
14
17
30
X
04
Nome da Administradora
Nome comercial (Razão Social/denominação)
35
31
65
X
05
Município
Município de domicílio
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação
02
96
97
X
07
Fax
Número do fax
10
98
107
N
08
Data Inicial
Data do início do período referente às informações
prestadas
08
108
115
N
09
Data Final
Data do fim do período referente às informações
prestadas
08
116
123
N
10
Código da identificação do Convênio
"2"  (Convênio ECF 01/01)
01
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo
Finalidade do arquivo
01
126
126
X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a  "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"11"
02
01
02
N
02
Logradouro
Logradouro
34
03
36
X
03
Número
Número
05
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
63
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
08
79
86
N
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contato
28
87
114
X
08
Telefone
Número de telefones para contato
12
115
126
N

5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"65"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Data
Data da operação
08
31
38
N
05
Número da Autorização
Número da autorização para a respectiva operação
18
39
56
X
06
Natureza da Operação
Natureza da operação realizada: "1"  para crédito; "2" para débito
01
57
57
N
07
Tipo da Operação
Tipo da operação realizada: "1"  para operação eletrônica; "2" para operação manual
01
58
58
N
08
Valor da Operação
Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71
N
09
Modelo de Documento Fiscal
Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73
N
10
Número do Documento Fiscal
Número do Documento Fiscal
10
74
83
N
11
Brancos
Brancos
43
84
126
X

5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal

5.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
 
01
Tipo do Registro
"66"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Período de referência
Mês e ano de referência
06
31
36
N
05
Montante de Cartão de Crédito
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)
18
37
54
N
06
Montante de Cartão de Débito
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)
18
55
72
N
07
Brancos
Brancos
54
73
126
X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO D ARQUIVO


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"90"
2
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
"65"
2
31
32
N
05
Total de registros
Total de registros do tipo "65" informados no arquivo
8
33
40
N
06
Tipo a ser totalizado
"66"
2
41
42
N
07
Total de registros
Total de registros do tipo "66" informados no arquivo
8
43
50
N
08
Total Geral
"99"
2
51
52
N
09
Total de registros
Total de registros informados no arquivo
8
53
60
N
10
Brancos
Brancos
65
61
125
X
11
Número de registros tipo 90
Campo fixo com valor "1"
1
126
126
N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos:10, 11, 65, 66 e 90.