Portaria GS/SET nº 124 de 28/11/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 nov 2007
Altera o Anexo Único da Portaria nº 032/06-GS/SET, de 16 de março de 2006, que dispõe sobre o valor do ICMS nas operações com farinha de trigo, e o valor de referência nas operações com mistura de farinha de trigo a outros produtos, massas alimentícias não cozidas nem recheadas, pães, macarrões, lasanhas, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, panetones e similares e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decre-to nº 13.885, de 27 de março de 1998, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 16, de 23 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 032/06-GS/SET, de 16 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos e bolachas, adotar-se-á, como referência, os valores constan-tes no Anexo Único desta Portaria, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997."(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 032/06-GS/SET, de 16 de março de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de novembro de 2007.
João Batista Soares de Lima Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 32-GS/SET, DE 16 DE MARÇO DE 2007(Protocolo ICMS 50/05 - Ato COTEPE/ICMS Nº 16/07)
Produto | Preço Referência (Kg) | ||
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 3,50 | |
Comum | R$ 2,00 | | |
Sêmola | R$ 2,20 | ||
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker | R$ 2,80 | |
Maria, Maisena e amanteigado | R$ 3,20 | ||
Recheados | R$ 4,00 | ||
Biscoitos Waffers | R$ 5,30 | ||
Populares ensacados | R$ 2,40 | ||
Com cobertura | R$ 9,00 | ||
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | | R$ 5,00 |
(Redação dada ao anexo pela Portaria SET nº 124, de 28.11.2007, DOE RN de 29.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007)
Nota:Redação Anterior:
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA Nº 032/06-GS/SET, DE 16 DE MARÇO DE 2006 PROTOCOLO ICMS 50/05 - ATO COTEPE/ICMS Nº 02/06
Produto | | Preço Referência (Kg) |
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 2,50 |
Comum | R$ 1,40 | |
Sêmola | R$ 1,60 | |
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker | R$ 2,30 |
Maria, Maisena e amanteigado | R$ 2,50 | |
Recheados | R$ 3,10 | |
Biscoitos Waffers | R$ 4,80 | |
Populares ensacados | R$ 2,00 | |
Com cobertura | R$ 6,00 | |
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | | R$ 3,50 |