Portaria SF nº 124 de 23/07/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jul 2010
Altera a Portaria SF nº 147 de 2008, no tocante ao recolhimento antecipado do ICMS de adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e considerando o disposto no Decreto nº 35.315 de 15.07.2010,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese: (NR)
1. estabelecido na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no CACEPE nos códigos da CNAE constantes do Anexo 5, 4% (quatro por cento); (NR/REN)
2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja: (ACR)
2.1 enquadrado com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ao recolhimento mensal do imposto correspondente ao Simples Nacional;
Art. 2º A partir de 01.08.2010, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 124/2010"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, "a", 2, e II, "d", 2)
Nº DA CNAE | DESCRIÇÃO DA CNAE | PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | 30% |