Portaria ADAGRI nº 124 DE 29/04/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 jul 2016
Disciplina procedimentos para registro de produtos, registro de estabelecimentos e renovação de registro de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Estadual do Ceará - SIE.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496 , de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481 , de 08 de outubro de 2009,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.988, de 10 de julho de 1992, que cria o Serviço de Inspeção Estadual do Ceará, regulamentada pelo Decreto Estadual de nº 22.291 de 03 de dezembro de 1992;
Considerando os casos de omissão ou de defasagem da legislação estadual no que concerne ao processo de registro de produtos, registro de estabelecimentos e renovação de registro de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Estadual - SIE;
Considerando a solicitação para revisão e atualização da legislação estadual em vigor, que trata da Inspeção Estadual do Ceará, que é datada de 1992;
Considerando a Portaria ADAGRI nº 351/2012 publicada no DOE de 27 de setembro de 2012;
Considerando a Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2005 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA), e tendo em vista o Decreto nº 30.691 , de 29 de março de 1952, e suas alterações, que regulamenta a Lei nº 1.283 , de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal;
Resolve:
Art. 1º Disciplinar por meio da presente PORTARIA os procedimentos necessários para registro de produtos, registro de estabelecimentos e renovação de registro de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Estadual do Ceará.
Art. 2º A presente Portaria deve ser aplicada:
I - para o registro de produtos de origem animal que sejam destinados ao comércio intermunicipal, quaisquer que sejam sua origem, e que se submetam a ação fiscalizadora do SIE, estando estes agrupados em carnes e derivados, ovos e derivados, leite e derivados, mel e demais produtos apícolas;
II - para o registro de estabelecimentos que abatam, manipulem, elaborem, transformem, preparem, beneficiem com finalidade industrial ou comercial a carne e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, o mel, a cera de abelhas e seus derivados e produtos utilizados em sua industrialização, e que façam comércio intermunicipal;
III - para renovação de registro dos estabelecimentos mencionados no inciso II.
Parágrafo único. Naqueles casos em que as peculiaridades de um produto de origem animal requeiram uma regulamentação específica, a mesma se aplicará de maneira complementar ao disposto na presente Portaria.
DO REGISTRO DOS PRODUTOS E DOS ESTABELECIMENTOS NO SIE
Art. 3º Para o registro dos produtos e dos estabelecimentos mencionados nos incisos I e II, se faz necessário o cumprimento dos seguintes procedimentos:
I - realização de vistoria prévia, sendo imperativo para todas as indústrias que pretendam registro junto ao SIE, com total observância às disposições contidas na legislação pertinente, devendo ser apresentados os seguintes documentos;
a) Requerimento, devidamente assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento ou por seu procurador, dirigido ao Presidente da ADAGRI, constando em anexo croquis da área a ser vistoriada, sua localização e as informações do responsável pelo acompanhamento do processo de registro, conforme modelo de solicitação de vistoria prévia constante no Anexo I;
b) Pagamento da taxa correspondente;
II - Com a "aprovação da vistoria prévia do terreno" vigente, conforme prazo de vigência prevista no caput do artigo 4º, o requerente deverá requerer a aprovação das plantas e memoriais descritivos do estabelecimento, procedendo com a entrega dos seguintes documentos;
a) Requerimento, devidamente assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento ou por seu procurador, dirigido ao Presidente da ADAGRI, solicitando a aprovação das plantas e memoriais descritivos, anexada cópia do RG e CPF do signatário, bem como, se for o caso, da procuração, visando o registro do estabelecimento, conforme modelo contido no Anexo II da presente Portaria;
b) Cópia do Ofício de aprovação da vistoria prévia emitido pela ADAGRI, em atendimento a solicitação do inciso I;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI;
d) Cópia do documento de instituição da pessoa jurídica, seja do Estatuto ou do Contrato Social, com suas alterações, no caso de sociedades comerciais e sociedade por ações, do Registro Comercial no caso de empresa individual, do Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, devendo constar em tal documento a atividade econômica pretendida para registro junto ao SIE, bem como o logradouro referente a localização do estabelecimento de produção;
e) Cópia do documento que confere a liberação/anuência do município para construção ou funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador de produtos de origem animal;
f) Cópia da licença prévia ou de instalação concedida pela autoridade competente do meio ambiente;
g) Termo de compromisso, conforme modelo contido no Anexo III da presente Portaria;
h) Memorial Descritivo da Construção ou Reforma, conforme modelo contido no Anexo IV da presente Portaria, visando conferir unicamente o atendimento da legislação sanitária;
i) Memorial econômico sanitário do estabelecimento, conforme modelo contido no Anexo V da presente Portaria;
j) Plantas do estabelecimento, que deverão conferir condição de análise dos materiais utilizados nas portas, combogós, janelas, pisos, teto, parede e equipamentos, bem como a condição de análise do fluxo de produção, tendo por escopo verificar unicamente o atendimento da legislação sanitária, sendo tais plantas nas seguintes escalas;
1. Situação - Escala 1/500
2. Baixa - Escala 1/100, com layout de localização dos equipamentos
3. Fachada e cortes - Escala 1/50
4. Hidrossanitária - Escala 1/100 ou 1/500
k) Pagamento da taxa correspondente;
III - Com o deferimento do projeto, será concedido o número de reserva do registro, contudo tal número ainda não autoriza o funcionamento do estabelecimento junto ao SIE, devendo o requerente solicitar análise prévia para aprovação da fabricação de todos os produtos que pretenda fabricar, entregando a seguinte documentação:
a) Requerimento dirigido ao Presidente da ADAGRI, solicitando aprovação do Memorial de fabricação dos produtos e registro dos mesmos, conforme modelo contido no Anexo VI da presente Portaria;
b) Memorial descritivo da fabricação e/ou manipulação do produto contendo as fichas técnicas de temperos, aditivos e outros, conforme modelo contido no Anexo VII da presente Portaria;
c) Croqui do rótulo em tamanho real, indicando as cores a serem usadas;
d) Pagamento da taxa correspondente.
IV - Concluídas as obras e instalações, o requerente deverá fazer uma solicitação ao Presidente da ADAGRI tendo por escopo a realização da vistoria final do estabelecimento para fins de obtenção do Número de REGISTRO no SIE, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando a vistoria final do estabelecimento, conforme modelo contido no Anexo VIII da presente Portaria;
b) Cópia do Laudo de análise físico-química e microbiológica da água de abastecimento coletada na área de produção/beneficiamento, devendo tal análise ser realizada semestralmente;
c) Cópia do Contrato de trabalho do técnico responsável, de sua carteira de trabalho, bem como seu endereço completo e e-mail;
d) Cópia da Licença de Operação emitida pelo Órgão Competente do Meio Ambiente;
e) Pagamento da taxa correspondente.
Parágrafo único. Após verificado pelo técnico que todas as obras e instalações foram executadas conforme projeto aprovado, que os equipamentos propostos no projeto inicial foram instalados e que os rótulos e embalagens definitivos correspondem aos aprovados, será concedido o NÚMERO DE REGISTRO NO SIE e a emissão do Certificado de Regularidade.
DA VIGÊNCIA DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO SIE
Art. 4º A vistoria prévia mencionada no inciso I do artigo 3º, a aprovação das plantas e memoriais descritivos, com o número de reserva de registro, mencionada no inciso II do artigo 3º e a análise prévia para aprovação da fabricação de produtos mencionada no inciso III do artigo 3º possuem vigência, respectivamente, de 01 (um) ano, 02 (dois) anos e 180 (cento e oitenta) dias, ressalvados os casos em que ocorram alterações posteriores à análise/aprovação do SIE de forma a ensejar óbice à continuidade do processo para a obtenção do registro pretendido.
Parágrafo único. Os prazos de vigência mencionados neste artigo devem ser contabilizados apenas para efeitos da continuidade dos procedimentos para obtenção do registro pretendido, de forma que vencido o prazo citado sem que o requerente tenha protocolado os documentos exigidos na etapa seguinte o mesmo poderá, a critério da fiscalização, reiniciar o procedimento previsto no artigo 3º da presente Portaria.
Art. 5º O Certificado de Regularidade emitido para registro junto ao SIE, concedido em observância ao disposto no artigo 3º, terá vigência de 01 (um) ano, cabendo ao responsável/representante legal do estabelecimento solicitar a renovação do registro, com 60 (sessenta) dias de antecedência, para que o processo de renovação seja deferido antes de findar o prazo de validade do referido Certificado.
DA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO NO SIE
Art. 6º Para renovação de registro de estabelecimento o interessado deverá formalizar requerimento para renovação de registro, conforme modelo constante no Anexo X da presente Portaria, contendo a informação do CNPJ, endereço do estabelecimento, razão social, número de registro no SIE, telefone e e-mail para contatos, devendo ser anexado ao referido requerimento os seguintes documentos:
I - Cópia do Certificado de Regularidade a vencer;
II - Pagamento da taxa correspondente;
III - Cópia do Contrato de trabalho do técnico responsável, de sua carteira de trabalho, bem como seu endereço completo e e-mail;
IV - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro Específico do INSS - CEI;
V - Cópia do documento de instituição da pessoa jurídica, seja do Estatuto ou do Contrato Social, com suas alterações, no caso de sociedades comerciais e sociedade por ações, do Registro Comercial no caso de empresa individual, do Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, devendo constar em tal documento a atividade econômica registrada junto ao SIE, bem como o logradouro referente a localização do estabelecimento de produção;
VI - Cópia do documento que confere a liberação/anuência do município para construção ou funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador de produtos de origem animal;
VII - Cópia da Licença Ambiental concedida pela autoridade competente do meio ambiente;
VIII - Cópia do Laudo de análise físico-química e microbiológica atualizado da água coletada em ponto localizado na área de produção, devendo tal análise ser realizada semestralmente;
§ 1º Nos casos em que o Certificado de Regularidade do Estabelecimento encontrar-se vencido, o responsável/representante legal deve cumprir as exigências deste artigo para proceder com a renovação do registro, anexando, no caso do inciso I, a cópia do Certificado de Regularidade vencido.
§ 2º As providências mencionadas no § 1º não isenta o responsável/representante legal do estabelecimento das sanções previstas na legislação aplicável.
Art. 7º Havendo interesse em realizar reforma em estabelecimento registrado no SIE, o responsável/representante legal do mesmo deverá apresentar, além dos documentos já mencionados no artigo 6º, a seguinte documentação, que deverá ser aprovada pelo SIE;
I - Memorial econômico sanitário do estabelecimento, conforme modelo contido no Anexo V da presente Portaria;
II - Memorial Descritivo da Construção ou Reforma, conforme modelo contido no Anexo IV da presente Portaria, visando conferir unicamente o atendimento da legislação sanitária;
III - Plantas do estabelecimento, que deverão conferir condição de análise dos materiais utilizados nas portas, combogós, janelas, pisos, teto, parede e equipamentos, bem como a condição de análise do fluxo de produção, tendo por escopo verificar unicamente o atendimento da legislação sanitária, sendo tais plantas nas seguintes escalas;
1. Situação - Escala 1/500
2. Baixa - Escala 1/100, com layout de localização dos equipamentos
3. Fachada e cortes - Escala 1/50
4. Hidrossanitária - Escala 1/100 ou 1/500
DA GUARDA DOS DOCUMENTOS DE REGISTRO E/OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO JUNTO AO SIE
Art. 8º O responsável/representante legal do estabelecimento fica encarregado pela guarda dos documentos mencionados na presente Portaria, devendo mantê-los atualizados no estabelecimento registrado, tendo em vista a necessidade de reapresentá-los, a qualquer momento, perante ação fiscal, sob pena das sanções aplicáveis por descumprimento das exigências da ADAGRI.
§ 1º Além dos documentos citados no caput deste artigo, o responsável/representante legal deve manter no estabelecimento registrado:
I - Atestado de Saúde Ocupacional de todos os manipuladores, de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho.
II - Manual de Boas Práticas de fabricação com PPHO - Procedimento Padronizado de Higiene Operacional - que deverá apresentar a assinatura dos respectivos responsáveis, elaboradores e revisores.
III - Documentos de comprovação das aprovações das plantas do estabelecimento e da fabricação dos produtos pelo Serviço de Inspeção Estadual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Além dos documentos previstos nas alíneas do inciso II do artigo 3º, outras exigências poderão ser feitas face a localização e classificação do complexo industrial.
Art. 10. Durante o desenrolar das obras, o SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL - SIE poderá vistoriar os trabalhos de construção.
Art. 11. Nenhuma alteração poderá ser realizada no projeto já aprovado sem a devida autorização do órgão fiscalizador.
Art. 12. As firmas estão sujeitas às obrigações e deveres emanados do Serviço de Inspeção Estadual - SIE, bem como a outras que se fizeram necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos e do padrão higiênico sanitário dos produtos fabricados.
Art. 13. A solicitação para que seja realizada a anexação de documentos faltosos em Processos já em trâmite no âmbito da ADAGRI deverá estar acompanhada da Ficha de Anexação, conforme modelo contido no Anexo IX da presente Portaria, evitando desta forma que seja gerado novo Processo para conclusão de etapa processual já em trâmite.
Art. 14. As taxas pela prestação de serviços mencionadas na presente Portaria serão cobradas em conformidade com a legislação de inspeção estadual cumulada com a legislação estadual de taxa de fiscalização e prestação de serviço público.
Art. 15. Reserva-se ao SIE/ADAGRI o direito de proceder a qualquer momento as alterações que julgar necessárias, em obediência às normas legais.
Art. 16. As dúvidas, divergências e casos omissos serão sanados junto ao setor competente pela fiscalização.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2016.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE
ANEXO I Requerimento solicitando vistoria prévia.
EXMº SR. PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.
___________________________ (nome ou razão social se já possuir), com CNPJ/CPF sob nº___________, com o intuito de construir um(a) ________________________________________, (especificação do estabelecimento/industria), vem mui respeitosamente requerer a V. Exª, que se digne autorizar o setor competente desta Agência, vistoriar o terreno localizado na _______________________________ (Endereço completo: Rua/Avenida; nº, bairro/distrito, município. Indicar ponto de referência) e autorizar a preparação dos documentos necessários para a construção do referido estabelecimento industrial.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
____________,_____de_______________de 20_____
(Local) (Dia) (mês) (ano) ______________________________________________
Assinatura do requerente/Representante legal
Fazer contatos com:
NOME:
ENDEREÇO:
CEP:
FONE:
EMAIL:
Este é apenas um modelo de requerimento, que deverá estar devidamente assinado pelo representante/responsável legal pelo estabelecimento.
ANEXO II Requerimento solicitando aprovação prévia do projeto de construção.
Exmº Sr. Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, eu, ______________________________________________ (nome), abaixo assinado, representando o estabelecimento denominado _______________________________________________________, com CNPJ nº__________________________ que se localizará à ___________________________________________________________________ (Rua/Avenida; Nº; Bairro/Distrito; Município), vem respeitosamente requerer de V.Exª., aprovação das plantas, memoriais descritivos da construção e econômico-sanitário e análise da documentação em anexo, de um(a) _____________________________________ ____________________________________ ((especificação do estabelecimento/industria) visando o registro do mesmo nesse Órgão.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
________________,_____de________________de 20___
Local e data
________________________________________________
Assinatura do requerente
Este é apenas um modelo de requerimento, que deverá receber o timbre e nome da empresa requerente e estar devidamente assinado pelo representante/responsável legal pelo estabelecimento.
ANEXO III Termo de Compromisso
Eu __________________________________________________, na qualidade de (proprietário/responsável), responsável pela empresa __________________________________________________, Inscrita no CNPJ nº_________________________, com sede foro na cidade de _________________________ do Estado do Ceará, localizada à __________________________________________ (endereço completo) comprometo-me, perante o Serviço de Inspeção Estadual - SIE, em acatar todas as exigências contidas no Regulamento do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e demais atos legais e orientações pertinentes. Ficando ainda ciente que quaisquer obras, sejam de construção ou reforma, só poderão ser realizadas após a aprovação prévia do projeto pelo setor competente da ADAGRI.
__________________, ____ de ____________________de 20___
(Local e data)
_____________________________________________________
Assinatura e identificação do proprietário ou responsável
OBS: ESTE É UM MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO COM O TIMBRE DA EMPRESA REQUERENTE E DEVIDAMENTE ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL PELO ESTABELECIMENTO.
ANEXO IV MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO OU REFORMA
1. Nome da firma interessada no projeto, CNPJ e CGF.
2. Localização do futuro estabelecimento; rua, CEP, telefone e FAX.
3. Natureza do estabelecimento. (classificação e categoria)
4. Responsável pelo projeto.
5. Área do terreno.
6. Área a ser construída.
7. Área útil.
8. Recuo do alinhamento da rua.
9. Duração provável da obra.
10. Argamassa.
11. Fundações
12. Pé - direito
13. Madeira e cobertura
14. Forros.
15. Portas (dimensões e material - especialmente das câmaras frias).
16. Revestimento geral.
17. Pavimentação
18. Esquadrias.
19. Impermeabilização (discriminar o material a ser empregado no piso e nas paredes das diferentes dependências).
20. Instalações de água.
21. Sistema de esgoto (detalhe sobre o modo e processo de depuração antes de ser lançado na corrente d'água).
22. Pintura Geral.
23. Custo Provável da obra
____________________,_____de____________________de 20___
(Local e data)
______________________________________________________
Assinatura e carimbo do Engenheiro responsável CREA nº_______
OBS1: DEVERÁ SER DETALHADO CADA ITEM, BEM COMO ACRESCIDO DE OUTROS, QUANDO NECESSÁRIOS.
OBS 2: ESTE É UM MODELO DE MEMORIAL O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO COM O TIMBRE DA EMPRESA REQUERENTE.
ANEXO V MEMORIAL ECONÔMICO - SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO
1. Nome do proprietário ou da firma do arrendatário.
2. Denominação do estabelecimento.
3. Localização do estabelecimento.
4. Categoria do estabelecimento.
5. Espécie de animais que pretende sacrificar (para estabelecimentos de abate).
6. Processo de abate (para estabelecimentos de abate).
7. Velocidade máxima de abate, (animal/hora - para estabelecimentos de abate).
8. Capacidade máxima diária do estabelecimento:
a) de abate (para estabelecimentos de abate)
b) de industrialização dos diferentes produtos.
9. Produtos que pretende fabricar.
10. Procedência da matéria - prima.
11. Mercado de consumo.
12. Número aproximado de empregados.
13. Número mínimo de empregados, para funcionamento adequado do estabelecimento.
14. Maquinismo e aparelhos a serem instalados e meio de transportes a serem empregados.
15. Água de abastecimento:
a) procedência e volume de vazão:
b) processo de captação:
c) reservatório e sua capacidade:
d) sistema de tratamento:
e) sistema de distribuição:
16. Destino dado às águas servidas (meios empregados para a depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.)
17. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências.
18. Separação entre as dependências de elaboração dos produtos comestíveis e não-comestíveis.
19. Telas à prova de insetos nas janelas e molas vai-e-vem nas portas das dependências de elaboração e dos depósitos de produtos comestíveis, cortinas de ar nas portas e em outras aberturas.
20. Natureza do piso e material de impermeabilização das paredes.
21. Teto das salas de elaboração dos produtos comestíveis.
22. Laboratório de controle a ser utilizado.
23. Natureza e revestimento das mesas, construção e revestimento interno dos tanques, processo de limpeza de equipamentos e utensílios.
24. Currais e anexos ou galpões: descrever pavimentação, declive, bebedouros, plataforma de inspeção, sala de necrópsia e forno crematório (para estabelecimentos de abate).
25. Dependência para elaboração de subprodutos não comestíveis: localização, instalações e equipamentos.
26. Vestiários e refeitórios para os funcionários
27. Informações sobre banheiros e instalações sanitárias.
28. Indicação de existência nas proximidades, de curtume, fábricas de produtos orgânicos e outros estabelecimento industriais que por sua natureza produzem mau cheiro.
29. Instalação frigorífica: capacidade das câmaras de resfriamento, de túneis de congelamento, capacidade de sistema de refrigeração e dos compressores.
30. Descrição das salas de máquinas.
31. Caldeira(s) (detalhamento da capacidade).
____________________,_____de____________________de 20___
(Local e data)
____________________________________________________
Assinatura e identificação do responsável/sócio-proprietário
OBS 1.: ESTE É UM MODELO DE MEMORIAL O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO COM O TIMBRE DA EMPRESA.
OBS 2: OS ITENS DESTES FORMULÁRIOS DEVERÃO SER PREENCHIDOS DETALHADAMENTE PELA FIRMA REQUERENTE, PODENDO SER COMPLEMENTADO.
ANEXO VI REQUERIMENTO SOLICITANDO APROVAÇÃO PRÉVIA PARA ROTULAGEM
Exmo Sr. Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, a empresa ____________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº_________________________ estabelecida à: ____________________________________________________________ (Endereço, CEP, Cidade), com registro no SIE de nº______ vem mui respeitosamente solicitar o estudo e a aprovação do memorial descritivo da fabricação e identificação dos produtos relacionados abaixo de marca _____________________________ e o registro dos mesmos.
PRODUTO | APRESENTAÇÃO | TIPO DE SOLICITAÇÃO* | Nº DE REGISTRO ** |
(*) Tipo de solicitação: Registro, alteração de rótulo, alteração de memorial ou cancelamento.
(**) Em caso de registro, não preencher a coluna referente ao Nº do registro
Nestes Termos
Pede Deferimento
____________________,_____de____________________de 20___
(Local e data)
____________________________________________________________
PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO
OBS1: ANEXAR CROQUI EM TAMANHO E CORES REAIS, 02 (DUAS) VIAS, EXCETO PARA CANCELAMENTO.
OBS 2: DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DO MEMORIAL DESCRITIVO PARA REGISTRO DE PRODUTOS
OBS 3: ANEXAR FICHAS TÉCNICAS DE TEMPEROS, ADITIVOS E OUTROS COMPOSTOS
OBS 4: ESTE É UM MODELO DE REQUERIMENTO O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO COM O TIMBRE DA EMPRESA.
ANEXO VII - MEMORIAL DESCRITIVO PARA REGISTRO DE PRODUTOS
OBS: ESTE É UM MODELO DE REQUERIMENTO O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO COM O TIMBRE DA EMPRESA.
ANEXO VIII REQUERIMENTO SOLICITANDO VISTORIA FINAL
Ilmo. Sr. Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, Eu ____________________________________ na qualidade de responsável pela (nome do proprietário ou responsável) empresa_____________________________________________________ (Nome da Empresa e especificação) inscrita no CNPJ nº______________________, com sede foro na cidade de _____________________, do estado do Ceará, localizada à ____________________________________________________________ (endereço,CEP, telefone) com reserva de registro no Serviço de Inspeção Estadual - SIE sob o Nº__________ vem respeitosamente solicitar vistoria final das obras, instalações e equipamentos objetivando Registro definitivo e liberação para funcionamento.
Informo os dias e horários de funcionamento do estabelecimento:
De __________________ a ___________________
(dia da semana) (dia da semana)
Das ___:___ h às ___:____ h
Nestes Termos,
Pede Deferimento
____________________,_____de____________________de 20___
(Local e data)
____________________________________________________________
PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO
OBS: ESTE É UM MODELO DE REQUERIMENTO O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO COM O TIMBRE DA EMPRESA.
ANEXO IX - FICHA DE ANEXAÇÃO
ANEXO X - Inserir logomarca da Empresa no cabeçalho SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO
Ilmo. Sr. Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, Eu___________________________________ (nome do proprietário ou responsável), na qualidade de responsável pela empresa __________ ___________________ (Nome da Empresa e especificação), inscrita no CNPJ Nº__________________, com sede e foro na cidade de _____________________, do estado do Ceará, localizada à____________________________________ ______________ (endereço,CEP), com registro no Serviço de Inspeção Estadual - SIE sob o Nº_______, vem mui respeitosamente solicitar renovação do registro com finalidade de regularização.
Informo os dias e horários de funcionamento do estabelecimento:
De __________________ a ___________________
(dia da semana) (dia da semana)
Das ___:___h às ___:____h
Nestes Termos,
Pede Deferimento
____________________,_____de____________de 20___ __
(local) (dia) (mês) (ano)
____________________________________________________________
PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO
Telefone para contato:
E-mail: