Portaria GS-SET nº 124 DE 27/10/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 nov 2017

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

(Revogado pela Portaria GS-SET Nº 140 DE 24/11/2017):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, IX e XII e no Art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando o Memorando nº 169/2017-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, IX e XII, do artigo 365 e Art. 366, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20.216.846-8 G. O. SILVA - EPP
20.244.782-0 G. O. SILVA - EPP
20.266.914-9 G. O. SILVA - EPP
20.296.325-0 G. O. SILVA - EPP

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos artigos 365, incisos I, IX e XII e do Art. 366, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 1º a 30 de novembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de outubro de 2017.

André Horta Melo - Secretário de Estado da Tributação