Portaria ADAGRI nº 1243 DE 26/12/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 2019
Dispõe sobre os parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água de abastecimento a serem observados pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE, no que concerne aos estabelecimentos de produtos de origem animal.
A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496 de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.988, de 10 de julho de 1992, que cria o Serviço de Inspeção Estadual do Ceará, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.291, de 03 de dezembro de 1992;
Considerando o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) legitimado no Decreto nº 9.013 , de 29 de Março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.069 , de 31 de maio de 2017;
Considerando a necessidade de padronizar os parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água potável nas áreas de produção industrial nos estabelecimentos de produtos de origem animal,
Resolve:
Art. 1º O Serviço de Inspeção Estadual - SIE observará os parâmetros contidos no padrão de potabilidade da água definidos na Portaria de consolidação nº 05 do Ministério da Saúde e sua atualização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 949/2016, publicada no DOE de 07 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE, RESPONDENDO