Portaria DETRAN-GO nº 1244 DE 16/12/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 dez 2022
Fixa o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2023.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução nº 110/2000, de 24.02.2000 do CONTRAN e à vista do processo 202200004096984.
Resolve:
Art. 1º Fixar o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2023:
Final Placa | Última Parcela do IPVA (parcelamento) + Licenciamento Anual (C.R.L.Ve) OU Parcela Única IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (C.R.L.Ve) | Fiscalização |
Data Limite para Pagamento | Data início | |
1 | 11.09.2023 | 01.10.2023 |
2 | 12.09.2023 | 01.10.2023 |
3 | 09.10.2023 | 01.11.2023 |
4 | 10.10.2023 | 01.11.2023 |
5 | 11.10.2023 | 01.11.2023 |
6 | 16.10.2023 | 16.11.2023 |
7 | 17.10.2023 | 17.11.2023 |
8 | 18.10.2023 | 18.11.2023 |
9 | 19.10.2023 | 19.11.2023 |
0 | 20.10.2023 | 20.11.2023 |
Art. 2º Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3º Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Inovação Institucional, Gerência de Tecnologia da Informação e Unidade de Atendimento para ciência e cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 16 de dezembro de 2022.
Eduardo Machado e Silva Rodrigues
Presidente do DETRAN/GO