Portaria DETRAN-GO nº 1244 DE 16/12/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 dez 2022

Fixa o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2023.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução nº 110/2000, de 24.02.2000 do CONTRAN e à vista do processo 202200004096984.

Resolve:

Art. 1º Fixar o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2023:

Final Placa Última Parcela do IPVA (parcelamento) + Licenciamento Anual (C.R.L.Ve) OU Parcela Única IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (C.R.L.Ve) Fiscalização
Data Limite para Pagamento Data início
1 11.09.2023 01.10.2023
2 12.09.2023 01.10.2023
3 09.10.2023 01.11.2023
4 10.10.2023 01.11.2023
5 11.10.2023 01.11.2023
6 16.10.2023 16.11.2023
7 17.10.2023 17.11.2023
8 18.10.2023 18.11.2023
9 19.10.2023 19.11.2023
0 20.10.2023 20.11.2023

Art. 2º Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 3º Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Inovação Institucional, Gerência de Tecnologia da Informação e Unidade de Atendimento para ciência e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 16 de dezembro de 2022.

Eduardo Machado e Silva Rodrigues

Presidente do DETRAN/GO