Portaria SEFAZ nº 126 DE 30/06/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Altera a Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no Exercício de Suas Atribuições Legais, Ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinada)