Portaria SEFAZ nº 121 DE 08/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 ago 2018
Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 45/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 196 DE 01/10/2020):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), exclusivamente em relação às operações com todos os produtos arrolados nos subgrupos adiante indicados, que integram o Anexo Único da referida Portaria:
I - carne com osso - preço FOB;
II - carne com osso - preço CIF;
III - carne sem osso - preço FOB;
IV - carne sem osso - preço CIF;
V - charque - preço FOB;
VI - charque - preço CIF;
VII - couro - preço FOB;
VIII - couro - preço CIF;
IX - subproduto da pecuária - preço FOB;
X - subproduto da pecuária - preço CIF.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 126 DE 30/06/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 06/02/2020).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 27/06/2019). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 29/11/2018). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)