Portaria SEFAZ nº 24 DE 06/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 fev 2020

Altera a Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 45/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA