Portaria SEFAZ nº 196 DE 01/10/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 out 2020

Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a incompatibilidade dos preços divulgados nas listas de preços mínimos relativas a produtos oriundos da pecuária e da indústria florestal e extrativa vegetal mato-grossenses, pelos atos publicados, com os preços atualmente praticados no mercado;

Considerando que as dificuldades de operacionalização da nova metodologia utilizada para divulgação da lista de preços mínimos relativa a produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal mato-grossense;

Considerando que lista de preços mínimos relativa a produtos oriundos da pecuária mato-grossense tem sua eficácia parcialmente suspensa, seja em função de decisões judiciais descontinuadas, seja em decorrência da revisão de critérios de aferição de preços pertinentes à suinocultura;

Resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:

I - Portaria nº 012/2015-SEFAZ, de 16.01.2015 (DOE 21.01.2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal;

II - Portaria nº 020/2015-SEFAZ, de 23.01.2015 (DOE de 27.01.2015), que altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 012/2015-SEFAZ;

III - Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE 28.03.2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências;

IV - Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.

Art. 2º Em decorrência do disposto no inciso III do artigo 1º desta portaria, ficam também revogados os seguintes atos:

I - Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017 (DOE de 26.12.2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências;

II - Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 08.08.2018 (DOE de 08.08.2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.

Art. 3º Para determinação da base de cálculo do ICMS relativo as mercadorias e produtos oriundos de pecuária mato-grossense e da indústria florestal e extrativa vegetal deverá ser utilizado o valor da operação correspondente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)