Portaria SEFAZ nº 230 DE 21/12/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2017
Em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 196 DE 01/10/2020):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2020, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 87 DE 18/06/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2019, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 190 DE 29/11/2018). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 105 DE 28/06/2018). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 125 DE 13/08/2018):
Art. 2º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 3º da Portaria nº 194/2017-SEFAZ, de 24.10.2017 (DOE de 30.10.2017), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências:
"Art. 3º Fica mantida a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, nos termos e pelo prazo determinado pela Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 97/2017-SEFAZ, de 16.05.2017 (DOE de 17.05.2017) e nº 155/2017-SEFAZ, de 29.08.2017 (DOE de 30.08.2017).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)