Portaria SEFAZ nº 126 DE 29/08/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 ago 2022

Define o valor do crédito outorgado aos fabricantes de Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC, nos termos do Decreto nº 21.596 , de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Fica definido em R$ 0,73 (setenta e três centavos de real), por litro comercializado de AEHC no mês de agosto de 2022, o valor do crédito outorgado concedido aos fabricantes do combustível, nos termos do Decreto nº 21.596 , de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda