Portaria SAT nº 1.264 de 16/03/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 1999

Autoriza a revalidação do prazo para a utilização dos talonários e formulários contínuos de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro trimestre de 1999, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II (redação dada pelo Decreto nº 8.512, de 6 de março de 1996) ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e

CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os talonários e formulários contínuos de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados no primeiro trimestre do corrente ano, e que a devolução daqueles documentos é motivo de prejuízo tanto para os produtores quanto para a Secretaria de Estado de Fazenda, configurado, respectivamente, nos custos financeiros e operacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a revalidação, até 30 de junho de 1999, dos talonários e formulários contínuos de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro trimestre do corrente ano, não utilizados ou, no caso dos talonários, utilizados parcialmente, mediante aposição, no corpo das vias do documento, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 30/06/99", o nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do produtor.

Parágrafo único. Após o termo final do prazo da revalidação a que se refere o caput, os documentos revalidados mas não utilizados deverão ser devolvidos à Agência Fazendária, até o dia 10 de julho de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de março de 1999.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA