Portaria SEFAZ nº 1.264 de 14/12/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 dez 2007
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, com vigência de 01 a 31 de janeiro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 01 a 31 de janeiro do 2008 a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, será de R$ 22,09 (vinte e dois reais e nove centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Aracaju, 14 de dezembro de 2007.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda