Portaria PGF nº 1.269 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009
Revoga o art. 2º caput e parágrafo único da Portaria PGF nº 69 de 2008.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 2º caput e Parágrafo único da Portaria PGF nº 69, de 18 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2008, Seção, 1, pág. 3.
Art. 2º Para fins de remoção a pedido em virtude de processo seletivo e daquela prevista no art. 7º da Portaria PGF nº 720, de 2007, em relação ao benefício previsto nos dispositivos revogados por esta Portaria, os seus efeitos permanecerão vigentes em relação aos Procuradores Federais que, na data de publicação desta Portaria, estejam lotados e em efetivo exercício em localidades definidas como de difícil provimento, desde que cumpridos os respectivos requisitos. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 1.330, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Para fins de remoção a pedido em virtude de processo seletivo e daquela prevista no art. 7º da Portaria PGF nº 720, de 2007, em relação ao benefício previsto nos dispositivos revogados por esta Portaria, os seus efeitos permanecerão vigentes pelo prazo de dois anos em relação aos Procuradores Federais que, na data de publicação desta Portaria, estejam lotados e em efetivo exercício em localidades definidas como de difícil provimento."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS