Portaria SEFAZ nº 128 de 24/02/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mar 2012

Altera o art. 4º e o "caput" do art. 5º, ambos da Portaria nº 545, de 26 de setembro de 2011, que estabelece o cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo da Portaria 545, de 26 de setembro de 2011, que estabelece o cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, que passam a ter a seguinte redação:

I - o art. 4º:

"Art. 4º Para fins de participação no sorteio, estarão aptas a gerar créditos do erário público as aquisições de mercadorias, bens e serviços fornecidos por estabelecimentos localizados neste Estado, hipótese em que será atribuído gratuitamente ao consumidor um cupom a cada R$ 100,00 (cem reais) nas respectivas operações fiscais, desde que atendidas as condições previstas na legislação." (NR)

Parágrafo único. Para consultar e utilizar os créditos de que trata o "caput" deste artigo, o consumidor deverá providenciar o seu cadastramento na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe - SEFAZ, conforme procedimentos descritos no Manual do Consumidor."

II - o "caput" do art. 5º:

"Art. 5º Para efetuar o cadastramento a que se refere o parágrafo único do art. 4º desta Portaria, o consumidor deverá:" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda