Portaria FEPAM nº 128 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Estabelece os procedimentos administrativos para o requerimento e emissão da Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental para atividade de Mineração e atividades de Infraestrutura e Saneamento, no Estado do Rio Grande do Sul.

(Revogado pela Portaria FEPAM Nº 96 DE 29/09/2015):

O Diretor Presidente da FEPAM, no uso das suas atribuições conferidas través do Decreto Estadual nº 51.786/2014,

Resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos para o requerimento e emissão da Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental, para as atividades de Mineração, atividades de Infraestrutura e Saneamento, após a implantação de medidas mitigadoras e compensatórias, não restando pendências ambientais.

Parágrafo único. Fica estabelecido que a configuração final da área licenciada e proposição para uso futuro desta ocorrerá quando atendidas as condições e restrições para recuperação da área degradada, prevista no Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), nos casos necessários.

Art. 2º Deverá ser solicitada a Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental, pelo empreendedor, que possuir empreendimentos com Licença de Operação (LO) em vigor ou vencida.

Parágrafo único. Após a emissão da Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental, com atendimento integral das condições e restrições da Licença de Operação, por parte do empreendedor deverá ocorrer a desativação do empreendimento licenciado pela FEPAM, não podendo a Licença de Operação ser renovada.

Art. 3º A emissão da Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental, encontra-se vinculada ao atendimento integral das condições e restrições da Licença de Operação, para extração mineral, mediante a recuperação de área degradada.

§ 1º Entende-se, neste caso, como recuperação do passivo ambiental (resgate das obrigações ambientais) por parte do empreendedor.

§ 2º Deverá ocorrer à desativação do empreendimento licenciado pela FEPAM, não podendo a Licença de Operação ser renovada.

Art. 4º Para solicitação de Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental o empreendedor deverá protocolar requerimento junto à FEPAM, devendo este vincular-se ao processo administrativo referente ao licenciamento ambiental anteriormente emitido, mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - Requerimento de juntada solicitando a Desoneração de Passivo Ambiental;

II - Relatório do Encerramento das atividades Mineraria comprovando o pleno atendimento das condições e restrições da Licença de Operação,

II - O relatório indicado no inciso anterior deverá ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pelo meio físico e biótico.

Art. 5º O requerimento será cadastrado no processo administrativo e no Banco de Dados, com o assunto "Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental_ Mineração" (tipo 5891) e tipo de documento "Declaração de Desoneração de Passivo" (tipo 370).

Art. 6º Deverá a área técnica se manifestar, sobre a solicitação Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental protocolada pelo empreendedor, caso esta atenda as exigências, deverá ser emitido "Parecer para Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental" (tipo de documento 1227), para posterior emissão da Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental (tipo de documento 370).

Parágrafo único. Empreendimentos com Licença de Operação em vigor, a Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental (tipo de documento 370), somente poderá ser emitida, após revogação da LO, através de "Parecer para Dec Admin de Revogação" (tipo de documento 12103) e posterior emissão "Decisão Administrativa de Revogação" (tipo de documento 860).

Art. 7º Na tela do cadastro do processo administrativo no Banco de Dados, o assunto não é alterado, continua 261 (Licença de Operação) e o tipo de documento é alterado para 370 (Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.Porto Alegre, 29 de dezembro de 2014.

Wilson Rodrigues de Godoi, Diretor Presidente da FEPAM/RS