Portaria GABIN nº 128 DE 20/04/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 abr 2020

Dispõe sobre prorrogação do período de suspensão de prazos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.708, de 27 de outubro de 2017,

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 35.746, de 20 de abril de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 05 de maio de 2020 o período de suspensão dos prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria GABIN nº 102/2020 , de 23 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 20 de abril de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda