Portaria GABIN nº 102 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal do Recursos Fiscais - TARF do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.708 de 27 de outubro de 2017,
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da tramissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov-2) procedimentos e regras para fins de prevenção ao COVID19,
Resolve:
Nota: Ver Portaria SEFAZ Nº 145 DE 21/05/2020, que prorroga até 07 de junho de 2020 o período de suspensão do prazo previsto neste artigo.
Nota: Ver Portaria GABIN Nº 128 DE 20/04/2020, que prorroga até 05 de maio de 2020 o período de suspensão do prazo previsto neste artigo.
Nota: Ver Portaria GABIN Nº 117 DE 06/04/2020, que prorroga até 12 de abril de 2020 o período de suspensão do prazo previsto neste artigo.
Nota: Ver Portaria GABIN Nº 122 DE 13/04/2020, que prorroga até 20 de abril de 2020 o período de suspensão do prazo previsto neste artigo.
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais - TARF do Estado do Maranhão por 15 (quinze) dias.
§ 1º A suspensão prevista no caput alcança os julgamentos realizados por todas as instâncias do TARF.
§ 2º Os processos em estoque no TARF serão distribuídos normalmente ao julgadores tributários.
§ 3º A suspensão prevista no caput não prejudicará o direito de defesa do contribuinte.
Nota: Ver Portaria SEFAZ Nº 145 DE 21/05/2020, que prorroga até 07 de junho de 2020 o período de suspensão do prazo previsto neste artigo.
Nota: Ver Portaria GABIN Nº 128 DE 20/04/2020, que prorroga até 05 de maio de 2020 o período de suspensão do prazo previsto neste artigo.
Nota: Ver Portaria GABIN Nº 117 DE 06/04/2020, que prorroga até 12 de abril de 2020 o período de suspensão dos prazo previsto neste artigo.
Nota: Ver Portaria GABIN Nº 122 DE 13/04/2020, que prorroga até 20 de abril de 2020 o período de suspensão do prazo previsto neste artigo.
Art. 2º Ficar igualmente suspensos, pelo mesmo periodo do artigo acima, os prazos relativos ao atendimento de intimações fiscais eletronicas e demais documentos.
Art. 3º Alterar o prazo limite do novo credenciamento, estabelecido no caput do Art. 10 da Portaria nº 24/2020, para o dia 29 de maio de 2020.
Art. 4º Estender a utilização da sistemática com base no disposto na Portaria nº 273/2014, e suas alterações, até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 5º Alterar a data de adoção da nova sistemática pelas distribuidoras de combustível, estabelecida no Art. 11 da Portaria nº 24/2020, para o dia 01 de julho de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindoefeitos retroativos ao dia 23 de março de 2020.
SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 24DE MARÇO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda