Portaria SEFAZ nº 145 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 mai 2020

Dispõe sobre prorrogação do período de suspensão de prazos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, estabelece as medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do Coronavírus (SARSCoV-2), e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 07 de junho de 2020 o período de suspensão dos prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria GABIN nº 102/2020 , de 23 de março de 2020.

Parágrafo único. A partir de 08 de junho de 2020, os prazos processuais voltam a correr e o acesso a processos físicos será precedido do uso de álcool em gel ou lavagem das mãos, bem como do uso de máscaras de proteção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda