Portaria SEFAZ nº 128 DE 17/09/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 set 2021
Dispõe sobre a alteração da Portaria GSER nº 17, de 24.01.2018.
O Secretário de Estado da Fazenda O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do "caput" do art. 6º da Portaria nº 017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
" II - tenha decorrido período de, no máximo, 30 (trinta) minutos desde a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7