Portaria SEFAZ nº 1.286 de 05/11/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 nov 2003

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE provisória para o mês de janeiro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, no período de 1º a 31 de janeiro de 2004, será provisoriamente de R$ 18,02 (dezoito reais e dois centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda.

Aracaju, 05 do novembro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário do Estado da Fazenda