Portaria SEFAZ nº 1.287 de 05/11/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 nov 2003
Altera o Anexo I da Portaria nº 420, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 420, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS pagamento do ICMS, passa a ter a redação estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de novembro de 2003.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 420/2003-SEFAZ PRAZO PARA PAGAMENTO ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA MÊS | VENCIMENTO |
JANEIRO | 26/02/2004 |
FEVEREIRO | 29/03/2004 |
MARÇO | 27/04/2004 |
ABRIL | 27/05/2004 |
MAIO | 28/06/2004 |
JUNHO | 27/07/2004 |
JULHO | 26/08/2004 |
AGOSTO | 27/09/2004 |
SETEMBRO | 27/10/2004 |
OUTUBRO | 25/11/2004 |
NOVEMBRO | 28/12/2004 |
DEZEMBRO | 27/01/2005 |