Portaria SAF nº 1288 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2013
Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” efetuada durante o evento “McDIA FELIZ”.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010, e no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321, de 06 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria SAF nº 705, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os integrantes da rede McDonalds (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 31 de agosto de 2013, à entidade mencionada no art. 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 03 de outubro de 2013, as doações realizadas.".
Art. 2º O Anexo da Portaria SAF nº 705, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES “BIG MAC” NO DIA 31.08.2013 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA |
||||
Nome: |
||||
Endereço: |
||||
C.N.P.J.: |
Inscrição Estadual: |
|||
COMERCIALIZAÇÃO |
DOAÇÃO |
|||
Nome da Instituição |
C.N.P.J. |
Valor Doado R$ |
||
Nº de sanduíches “Big Mac” comercializados |
Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro |
68.782.036/0001-08 |
||
ICMS a ser estornado - R$ |
Total Doado - R$ |
|||
Receita Líquida Auferida -R$ |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização