Portaria SAF nº 1288 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2013

Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” efetuada durante o evento “McDIA FELIZ”.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010, e no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321, de 06 de agosto de 2010,

Resolve:

Art.O caput do art. 2º da Portaria SAF nº 705, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os integrantes da rede McDonalds (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 31 de agosto de 2013, à entidade mencionada no art. 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 03 de outubro de 2013, as doações realizadas.".

Art.O Anexo da Portaria SAF nº 705, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES “BIG MAC” NO DIA 31.08.2013 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA

Nome:

Endereço:

C.N.P.J.:

Inscrição Estadual:

COMERCIALIZAÇÃO

DOAÇÃO

Nome da Instituição

C.N.P.J.

Valor Doado R$

Nº de sanduíches “Big Mac” comercializados

Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro

68.782.036/0001-08

ICMS a ser estornado - R$

Total Doado - R$

Receita Líquida Auferida -R$

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização