Portaria SF nº 129 de 03/04/2001
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 abr 2001
Dispõe sobre a instituição do formulário denominado "Requerimento para Concessão de Credenciamento", nos termos do § 1º do art. 8º do Decreto nº 79, de 26 de março de 2001, que disciplina a utilização do Selo de Autenticidade Fiscal.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e as disposições constantes do § 1º do art. 8º do Decreto nº 79, de 26 de março de 2001,
Considerando a necessidade de instituição de documento que padronize o requerimento de credenciamento para habilitação de estabelecimentos gráficos ao processo licitatório para confecção do selo fiscal de autenticidade, como também à confecção de documentos fiscais e formulários contínuos destinados à sua impressão, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica instituído o documento denominado Requerimento para Concessão de Credenciamento, nos termos do § 1º do art. 8º do Decreto nº 79, de 26 de março de 2001, com a configuração constante do Anexo único a esta Portaria.
Art. 2º O documento referido no artigo anterior será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda: http://www.sefaz.al.gov.br/
Art. 3º O documento de que trata esta Portaria deverá ter todos os seus campos preenchidos, observado o seguinte:
I - no campo "1 - Qualificação do Requerente": com as informações cadastrais do estabelecimento gráfico solicitante do credenciamento;
II - no campo "2 - Outras Informações (inclusive cadastrais)": qualquer outra informação, se houver, necessária ao credenciamento;
III - no campo "3 - Objetivo": assinalar a opção desejada, se referir-se o credenciamento para confecção de selo fiscal de autenticidade ou para confecção de documentos fiscais ou formulários contínuos;
IV - nos campos 4 e 5: será de uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda, inclusive com a fundamentação do posicionamento da autoridade fazendária.
Art. 4º O Requerimento para Concessão de Credenciamento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais (CIEF), através do Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, GSF, em Maceió, 3 de abril de 2001.
Sérgio Roberto Uchôa Dória
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO