Portaria GSF nº 129 de 04/05/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mai 2004

Altera dispositivo da Portaria GASEC nº 566/95, de 23 de outubro de 1995.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O dispositivo a seguir, da Portaria GASEC Nº 566, de 23 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - O Regime Especial cancelado poderá ser restabelecido, a critério da autoridade outorgante."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI) 04 de maio de 2004.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

SECRETÁRIO DA FAZENDA