Portaria SEFAZ nº 129 DE 03/07/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jul 2020
Altera a Portaria nº 77/2020-SEFAZ, de 27.04.2020 (DOE de 30/202004/2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso em Exercício, no Uso de Suas Atribuições Legais, Ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando que continuam no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19;
Considerando ser imperativo e premente que se mantenham medidas extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;
Resolve:
Art. 1º Fica alterando, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 1º da Portaria nº 077/2020-SEFAZ, de 27.04.2020 (DOE de 30.04.2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências:
"Art. 1º Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III -A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6º (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2020.
(.....)."
Art. 2º Em relação aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abate de aves, correspondente à CNAE 1012-1/01, fica mantido o recolhimento mensal previsto no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996),
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de julho de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)