Portaria AGU nº 1.294 de 11/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009

Determina a verificação do enquadramento de ações judiciais constantes dos registros da Advocacia-Geral da União às situações descritas nos pareceres normativos e nas súmulas do Advogado-Geral da União e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O Advogado-Geral da União, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Resolve:

Art. 1º Determinar à Secretaria-Geral de Contencioso, aos órgãos da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal a verificação do enquadramento das ações judiciais constantes dos registros da Advocacia-Geral da União às situações descritas nos pareceres normativos e nas súmulas da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, a Gerência de Tecnologia da Informação deverá disparar automaticamente, em sistema próprio, tarefas específicas em cada processo em que for identificada possível adequação entre o respectivo tema, subtema ou objeto do pedido e o assunto definido em parecer normativo ou súmula, competindo a cada órgão respondê-las no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Na resposta de que trata o caput, o Advogado ou Procurador responsável indicará a adequação dos temas e eventuais entraves à aplicação da súmula ou do parecer, se houver, por intermédio do registro de atividades específicas no sistema.

Art. 3º Compete ao Adjunto do Advogado-Geral da União, Dr. Mauro Luciano Hauschild, com o apoio da Secretaria-Geral de Contencioso, a identificação dos temas, subtemas ou objetos de pedido das ações judiciais relacionados a cada um dos assuntos tratados nos pareceres normativos e nas súmulas da Advocacia-Geral da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI