Portaria SARP/SEFAZ nº 13 de 21/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jan 2010
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 122/2009 - SARP/SEFAZ.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Alterar na lista de preços mínimos, divulgada pela Portaria nº 122/2009 - SARP/SEFAZ, de 17.07.2009, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 013/2010 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
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LEITE UHT INTEGRAL | | | |
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Leite Longa Vida, produção estadual | LT | 040120100005 | 1,55 |
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO | LT | 040120100006 | 2,35 |
Leite Longa Vida, outros estados | LT | 040120100007 | 2,55 |