Portaria SARP/SEFAZ nº 122 de 17/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jul 2009
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.08.2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 158/2008, de 21.08.2008.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 17 de julho de 2009.
(Original assinado)
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
Em Substituição
ANEXO I - Aprovado pela Portaria nº 122/2009 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
HORTIFRUTÍCOLAS | | | | |||
Ameixa Nacional | KG | 080940000015 | 3,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,70" | ||||||
Ameixa Importada | KG | 080940000016 | 6,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Importada KG 080940000016 6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Ameixa Importada KG 080940000016 6,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Ameixa Importada KG 080940000016 6,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Ameixa Importada KG 080940000016 6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Ameixa Importada KG 080940000016 6,30" | ||||||
Banana Maça | KG | 080300000005 | 2,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Maça KG 080300000005 2,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Banana Maça KG 080300000005 2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Banana Maça KG 080300000005 2,36 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Banana Maça KG 080300000005 2,32" | ||||||
Banana Nanica | KG | 080300000006 | 0,85 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Nanica KG 080300000006 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Banana Nanica KG 080300000006 0,84 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Banana Nanica KG 080300000006 0,76" | ||||||
Banana Ouro | KG | 080300000007 | 2,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Ouro KG 080300000007 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Banana Ouro KG 080300000007 2,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Banana Ouro KG 080300000007 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Banana Ouro KG 080300000007 2,16" | ||||||
Banana Prata | KG | 080300000008 | 1,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009) Notas: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Prata KG 080300000008 1,60" (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Banana Prata KG 080300000008 1,50" | ||||||
Banana Terra | KG | 080300000009 | 1,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Terra KG 080300000009 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Banana Terra KG 080300000009 1,46" | ||||||
Figo Nacional | KG | 080420100011 | 7,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Nacional KG 080420100011 9,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Figo Nacional KG 080420100011 8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Figo Nacional KG 080420100011 7,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Figo Nacional KG 080420100011 6,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Figo Nacional KG 080420100011 6,35 " | ||||||
Figo Importado | KG | 080420100012 | 13,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Importado KG 080420100012 13,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Figo Importado KG 080420100012 12,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Figo Importado KG 080420100012 12,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Figo Importado KG 080420100012 8,46 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Figo Importado KG 080420100012 8,20" | ||||||
Maça Nacional | KG | 080810000017 | 3,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maça Nacional KG 080810000017 3,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Maça Nacional KG 080810000017 3,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Maça Nacional KG 080810000017 3,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Maça Nacional KG 080810000017 2,98" | ||||||
Maça Importada | KG | 080810000018 | 4,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maça Importada KG 080810000018 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Maça Importada KG 080810000018 4,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Maça Importada KG 080810000018 4,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Maça Importada KG 080810000018 4,20" | ||||||
Melão Nacional | KG | 080719000009 | 1,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Nacional KG 080719000009 1,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Melão Nacional KG 080719000009 1,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Melão Nacional KG 080719000009 1,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Melão Nacional KG 080719000009 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Melão Nacional KG 080719000009 2,10" | ||||||
Melão Importado | KG | 080719000010 | 2,90 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Importado KG 080719000010 2,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Melão Importado KG 080719000010 2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Melão Importado KG 080719000010 2,60 " | ||||||
Morango Nacional | KG | 081010000021 | 7,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Nacional KG 081010000021 6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Morango Nacional KG 081010000021 6,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Morango Nacional KG 081010000021 6,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Morango Nacional KG 081010000021 4,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Morango Nacional KG 081010000021 4,85" | ||||||
Morango Importado | KG | 081010000022 | 8,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Importado KG 081010000022 8,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Morango Importado KG 081010000022 8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Morango Importado KG 081010000022 7,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Morango Importado KG 081010000022 6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Morango Importado KG 081010000022 6,62 " | ||||||
Nectarina Nacional | KG | 080930200024 | 3,65 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,32 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,91" | ||||||
Nectarina Importada | KG | 080930200025 | 7,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Importada KG 080930200025 7,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Nectarina Importada KG 080930200025 7,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Nectarina Importada KG 080930200025 8,27" | ||||||
Nozes | KG | 080290000026 | 17,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: (Nozes KG 080290000026 16,00 (Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" | ||||||
Pera Nacional | KG | 080820100027 | 3,62 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Nacional KG 080820100027 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Pera Nacional KG 080820100027 3,56" | ||||||
Pera Importada | KG | 080820100028 | 4,42 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Pera Importada KG 080820100028 4,40 " | ||||||
Pêssego Nacional | KG | 080930100029 | 3,85 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispinham as redações anteriores: "Pêssego Nacional KG 080930100029 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Pêssego Nacional KG 080930100029 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Pêssego Nacional KG 080930100029 3,70 " | ||||||
Pêssego Importado | KG | 080930100030 | 6,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Importado KG 080930100030 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Pêssego Importado KG 080930100030 7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Pêssego Importado KG 080930100030 8,63 " | ||||||
Uva Nacional | KG | 080610000031 | 3,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Nacional KG 080610000031 3,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Uva Nacional KG 080610000031 3,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Uva Nacional KG 080610000031 3,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Uva Nacional KG 080610000031 2,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Uva Nacional KG 080610000031 2,95" | ||||||
Uva Importada | KG | 080610000032 | 6,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Importada KG 080610000032 5,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)" "Uva Importada KG 080610000032 6,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Uva Importada KG 080610000032 6,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Uva Importada KG 080610000032 5,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Uva Importada KG 080610000032 5,30" | ||||||
Alho Nacional Embalado | KG | 070320900033 | 11,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 10,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 10,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 10,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 9,25" | ||||||
Alho Nacional em Cabeça | KG | 070320900034 | 6,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,20" | ||||||
Alho Nacional em Réstia | KG | 070320900035 | 5,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 5,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 5,45" | ||||||
Alho Importado | KG | 070320900036 | 7,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Importado KG 070320900036 7,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Alho Importado KG 070320900036 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Alho Importado KG 070320900036 6,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Alho Importado KG 070320900036 6,10" | ||||||
Batata de Primeira Qualidade | KG | 071010000037 | 1,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,40" | ||||||
Batata de Segunda Qualidade | KG | 071010000038 | 0,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,70 " | ||||||
Cebola Graúda | KG | 070310190004 | 2,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Graúda KG 070310190004 1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Cebola Graúda KG 070310190004 1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Cebola Graúda KG 070310190004 0,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Cebola Graúda KG 070310190004 0,96 " | ||||||
Cebola Media | KG | 070310190005 | 2,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Media KG 070310190005 1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Cebola Media KG 070310190005 1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Cebola Media KG 070310190005 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Cebola Media KG 070310190005 1,00" | ||||||
Cebola Miúda | KG | 070310190006 | 1,90 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Miúda KG 070310190006 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Cebola Miúda KG 070310190006 0,92 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Cebola Miúda KG 070310190006 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Cebola Miúda KG 070310190006 0,85" | ||||||
Cebola Roxa Graúda | KG | 070310190007 | 2,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 1,20" | ||||||
Cebola Roxa Media | KG | 070310190008 | 2,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 1,20" | ||||||
Cebola Roxa Miúda | KG | 070310190009 | 2,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 0,90" | ||||||
| | | | |||
LEITE UHT INTEGRAL | | | | |||
Leite Longa Vida, produção estadual | LT | 040120100005 | 1,55 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 185, de 06.10.2009, DOE MT de 07.10.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Leite Longa Vida, produção estadual LT 040120100005 1,45" | ||||||
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO | LT | 040120100006 | 2,35 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 13, de 21.01.2010, DOE MT de 22.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO LT 040120100006 1,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 1, de 06.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)" "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO LT 040120100006 2,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 224, de 26.11.2009, DOE MT de 26.11.2009)" "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO LT 040120100006 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 185, de 06.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)" "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO LT 040120100006 2,06" | ||||||
Leite Longa Vida, outros estados | LT | 040120100007 | 2,55 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 13, de 21.01.2010, DOE MT de 22.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Leite Longa Vida, outros estados LT 040120100007 1,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 1, de 06.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)" "Leite Longa Vida, outros estados LT 040120100007 2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 224, de 26.11.2009, DOE MT de 26.11.2009)" "Leite Longa Vida, outros estados LT 040120100007 2,27 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 185, de 06.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)" "Leite Longa Vida, outros estados LT 040120100007 2,16" |
(Redação com as alterações da Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)