Portaria SARP/SEFAZ nº 122 de 17/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jul 2009

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.08.2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 158/2008, de 21.08.2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 17 de julho de 2009.

(Original assinado)

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

Em Substituição

ANEXO I - Aprovado pela Portaria nº 122/2009 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
HORTIFRUTÍCOLAS
 
 
 
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Ameixa Nacional KG   080940000015 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Ameixa Nacional KG   080940000015 3,70"
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Importada KG 080940000016 6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Ameixa Importada KG 080940000016 6,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Ameixa Importada KG 080940000016 6,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Ameixa Importada KG 080940000016 6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Ameixa Importada KG 080940000016 6,30"
Banana Maça
KG
080300000005
2,30
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Maça KG 080300000005 2,28   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Banana Maça KG 080300000005 2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Banana Maça KG 080300000005 2,36   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Banana Maça KG 080300000005 2,32"
Banana Nanica
KG
080300000006
0,85
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Nanica KG 080300000006 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Banana Nanica KG 080300000006 0,84 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Banana Nanica KG 080300000006 0,76"
Banana Ouro
KG
080300000007
2,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Ouro KG 080300000007 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Banana Ouro KG 080300000007 2,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Banana Ouro KG 080300000007 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Banana Ouro KG 080300000007 2,16"
Banana Prata
KG
080300000008
1,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Notas: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Prata KG 080300000008 1,60" (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Banana Prata KG 080300000008 1,50"
Banana Terra
KG
080300000009
1,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Terra KG 080300000009 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Banana Terra KG 080300000009 1,46"
Figo Nacional
KG
080420100011
7,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Nacional KG 080420100011 9,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Figo Nacional KG 080420100011 8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Figo Nacional KG 080420100011 7,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Figo Nacional KG 080420100011 6,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Figo Nacional KG 080420100011 6,35 "
Figo Importado
KG
080420100012
13,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Importado KG 080420100012 13,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Figo Importado KG 080420100012 12,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Figo Importado KG 080420100012 12,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Figo Importado KG 080420100012 8,46   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Figo Importado KG 080420100012 8,20"
Maça Nacional
KG
080810000017
3,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maça Nacional KG 080810000017 3,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Maça Nacional KG 080810000017 3,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Maça Nacional KG 080810000017 3,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Maça Nacional KG 080810000017 2,98"
Maça Importada
KG
080810000018
4,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maça Importada KG 080810000018 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Maça Importada KG 080810000018 4,25   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Maça Importada KG   080810000018 4,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Maça Importada KG 080810000018 4,20"
Melão Nacional
KG
080719000009
1,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Nacional KG 080719000009 1,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Melão Nacional KG 080719000009 1,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Melão Nacional KG 080719000009 1,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Melão Nacional KG 080719000009 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Melão Nacional KG 080719000009 2,10"
Melão Importado
KG
080719000010
2,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 246, de 17.12.2009, DOE MT de 17.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Importado   KG   080719000010    2,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Melão Importado    KG   080719000010    2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Melão Importado    KG   080719000010    2,60 "
Morango Nacional
KG
081010000021
7,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Nacional KG 081010000021 6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Morango Nacional KG 081010000021 6,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Morango Nacional KG   081010000021 6,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Morango Nacional KG 081010000021 4,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Morango Nacional KG   081010000021 4,85"
Morango Importado
KG
081010000022
8,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Importado KG 081010000022 8,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Morango Importado KG 081010000022 8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
   "Morango Importado KG 081010000022 7,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Morango Importado KG 081010000022 6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Morango Importado KG 081010000022 6,62 "
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,65
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,32 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Nectarina Nacional KG 080930200024 3,91"
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Importada KG 080930200025 7,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Nectarina Importada   KG 080930200025 7,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Nectarina Importada   KG 080930200025 8,27"
Nozes
KG
080290000026
17,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  (Nozes       KG      080290000026      16,00 (Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
Pera Nacional
KG
080820100027
3,62
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Nacional KG 080820100027 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Pera Nacional   KG 080820100027 3,56"
Pera Importada
KG
080820100028
4,42
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Pera Importada     KG       080820100028        4,40 "
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,85
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispinham as redações anteriores:
  "Pêssego Nacional       KG   080930100029   3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Pêssego Nacional        KG   080930100029   3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Pêssego Nacional       KG    080930100029   3,70 "
Pêssego Importado
KG
080930100030
6,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Importado     KG       080930100030       6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Pêssego Importado      KG       080930100030       7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Pêssego Importado     KG       080930100030       8,63 "
Uva Nacional
KG
080610000031
3,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Nacional KG 080610000031 3,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Uva Nacional KG 080610000031 3,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Uva Nacional KG   080610000031 3,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Uva Nacional KG   080610000031 2,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Uva Nacional KG 080610000031 2,95"
Uva Importada
KG
080610000032
6,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Importada KG 080610000032 5,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)"
  "Uva Importada KG 080610000032 6,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Uva Importada KG 080610000032 6,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Uva Importada   KG 080610000032 5,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Uva Importada KG 080610000032 5,30"
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
11,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 10,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Alho Nacional Embalado   KG 070320900033 10,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Alho Nacional Embalado   KG 070320900033 10,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Alho Nacional Embalado   KG 070320900033 9,25"
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
6,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,20"
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
5,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Alho Nacional em Réstia   KG 070320900035 5,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Alho Nacional em Réstia   KG 070320900035 5,45"
Alho Importado
KG
070320900036
7,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Importado KG 070320900036 7,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Alho Importado   KG 070320900036 6,00   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Alho Importado KG   070320900036 6,40   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Alho Importado   KG 070320900036 6,10"
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Batata de Primeira Qualidade KG   071010000037 1,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,40"
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Batata de Segunda Qualidade   KG 071010000038   0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Batata de Segunda Qualidade   KG   071010000038   0,70 "
Cebola Graúda
KG
070310190004
2,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Graúda KG 070310190004 1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Cebola Graúda KG   070310190004 1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Cebola Graúda KG   070310190004 0,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Cebola Graúda KG   070310190004 0,96 "
Cebola Media
KG
070310190005
2,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Media KG 070310190005 1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Cebola Media KG   070310190005 1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Cebola Media KG 070310190005 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Cebola Media KG 070310190005 1,00"
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Miúda KG 070310190006 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Cebola Miúda   KG 070310190006 0,92 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Cebola Miúda   KG 070310190006 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Cebola Miúda   KG 070310190006 0,85"
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Cebola Roxa Graúda KG   070310190007 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 1,20"
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Cebola Roxa Media   KG 070310190008 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Cebola Roxa Media   KG 070310190008 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Cebola Roxa Media   KG 070310190008 1,20"
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 217, de 23.11.2009, DOE MT de 23.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 200, de 20.10.2009, DOE MT de 21.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)"
  "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 168, de 23.09.2009, DOE MT de 28.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)"
  "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)"
  "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 0,90"
 
 
 
 
LEITE UHT INTEGRAL
 
 
 
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,55
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 185, de 06.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Leite Longa Vida, produção estadual     LT      040120100005     1,45"
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO
LT
040120100006
2,35
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 13, de 21.01.2010, DOE MT de 22.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO      LT     040120100006    1,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 1, de 06.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)"
  "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO      LT    040120100006    2,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 224, de 26.11.2009, DOE MT de 26.11.2009)"
  "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO      LT    040120100006    2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 185, de 06.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)"
  "Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO      LT    040120100006    2,06"
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,55
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 13, de 21.01.2010, DOE MT de 22.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Leite Longa Vida, outros estados     LT       040120100007      1,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 1, de 06.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)"
  "Leite Longa Vida, outros estados     LT       040120100007      2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 224, de 26.11.2009, DOE MT de 26.11.2009)"
  "Leite Longa Vida, outros estados     LT       040120100007      2,27 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 185, de 06.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)"
  "Leite Longa Vida, outros estados     LT       040120100007      2,16"

(Redação com as alterações da Portaria SARP/SEFAZ nº 144, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)