Portaria SARP/SEFAZ nº 158 de 21/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 ago 2008
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe os arts. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
Considerando os preços coletados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.09.2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 069/2008, de 21.04.2008.
CUMPRA - SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO IAprovado pela portaria nº 158/2008 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ | ||
| | | ||
HORTIFRUTÍCOLAS | | | ||
Ameixa Nacional | KG | 3,62 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Nacional KG 3,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Ameixa Nacional KG 3,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Ameixa Nacional KG 3,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Ameixa Nacional KG 3,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Ameixa Nacional KG 3,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Ameixa Nacional KG 3,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Ameixa Nacional KG 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Ameixa Nacional KG 4,09 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Ameixa Nacional KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Ameixa Nacional KG 4,79" | ||||
Ameixa Importada | KG | 6,20 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Importada KG 4,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Ameixa Importada KG 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Ameixa Importada KG 4,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Ameixa Importada KG 4,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Ameixa Importada KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Ameixa Importada KG 6,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Ameixa Importada KG 6,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Ameixa Importada KG 6,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Ameixa Importada KG 8,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Ameixa Importada KG 7,98" | ||||
Banana Maça | KG | 2,12 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Maça KG 2,18 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Banana Maça KG 2,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Banana Maça KG 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Banana Maça KG 2,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Banana Maça KG 2,46 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Banana Maça KG 2,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Banana Maça KG 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Banana Maça KG 2,21 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Banana Maça KG 2,36" | ||||
Banana Nanica | KG | 0,78 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Nanica KG 0,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Banana Nanica KG 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Banana Nanica KG 0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Banana Nanica KG 0,83 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Banana Nanica KG 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Banana Nanica KG 0,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Banana Nanica KG 0,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Banana Nanica KG 0,95" | ||||
Banana Ouro | KG | 2,15 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Ouro Kg 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Banana Ouro Kg 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Banana Ouro Kg 2,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Banana Ouro Kg 1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Banana Ouro Kg 1,92 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Banana Ouro Kg 1,86 ((Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Banana Ouro Kg 1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Banana Ouro Kg 1,51 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Banana Ouro Kg 1,65" | ||||
Banana Prata | KG | 1,50 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Prata Kg 1,54 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Banana Prata Kg 1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Banana Prata Kg 1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Banana Prata Kg 1,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Banana Prata Kg 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Banana Prata Kg 1,36 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Banana Prata Kg 1,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008) "Banana Prata Kg 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Banana Prata Kg 1,51 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Banana Prata Kg 1,40" | ||||
Banana Terra | KG | 1,46 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Terra Kg 1,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Banana Terra Kg 1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Banana Terra Kg 1,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Banana Terra Kg 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Banana Terra Kg 1,39 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Banana Terra Kg 1,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Banana Terra Kg 1,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008) "Banana Terra Kg 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Banana Terra Kg 1,41" | ||||
Figo Nacional | KG | 5,55 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Nacional Kg 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Figo Nacional Kg 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Figo Nacional Kg 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Figo Nacional Kg 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Figo Nacional Kg 5,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Figo Nacional Kg 6,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Figo Nacional Kg 6,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Figo Nacional Kg 6,89 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Figo Nacional Kg 4,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Figo Nacional Kg 5,13" | ||||
Figo Importado | KG | 8,00 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Importado Kg 6,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Figo Importado Kg 6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Figo Importado Kg 7,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Figo Importado Kg 8,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Figo Importado Kg 8,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Figo Importado Kg 9,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Figo Importado Kg 9,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Figo Importado Kg 11,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Figo Importado Kg 7,84 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Figo Importado Kg 8,28" | ||||
Maça Nacional | KG | 2,98 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maça Nacional Kg 2,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Maça Nacional Kg 2,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Maça Nacional Kg 2,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Maça Nacional Kg 2,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Maça Nacional Kg 2,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Maça Nacional Kg 3,33 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Maça Nacional Kg 3,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Maça Nacional Kg 3,21" | ||||
Maça Importada | KG | 4,15 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maça Importada Kg 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Maça Importada Kg 4,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Maça Importada Kg 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Maça Importada Kg 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Maça Importada Kg 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Maça Importada Kg 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Maça Importada Kg 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Maça Importada Kg 4,33 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008) "Maça Importada Kg 4,06 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Maça Importada Kg 4,49" | ||||
Melão Nacional | KG | 2,08 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Nacional Kg 1,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Melão Nacional Kg 1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Melão Nacional Kg 1,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Melão Nacional Kg 1,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Melão Nacional Kg 1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Melão Nacional Kg 1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Melão Nacional Kg 1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Melão Nacional Kg 1,56 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Melão Nacional Kg 1,72" | ||||
Melao Importado | KG | 2,55 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melao Importado Kg 2,40(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Melao Importado Kg 2,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Melao Importado Kg 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Melao Importado Kg 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Melao Importado Kg 1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Melao Importado Kg 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Melao Importado Kg 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Melao Importado Kg 2,34 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Melao Importado Kg 2,34 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Melao Importado Kg 2,57" | ||||
Morango Nacional | KG | 4,45 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Nacional Kg 6,58 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Morango Nacional Kg 6,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Morango Nacional Kg 6,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Morango Nacional Kg 5,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Morango Nacional Kg 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Morango Nacional Kg 4,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Morango Nacional Kg 4,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Morango Nacional Kg 4,73 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Morango Nacional Kg 3,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Morango Nacional Kg 4,39" | ||||
Morango Importado | KG | 6,59 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Importado Kg 7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Morango Importado Kg 7,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Morango Importado Kg 7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Morango Importado Kg 6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Morango Importado Kg 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Morango Importado Kg 4,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Morango Importado Kg 4,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Morango Importado Kg 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Morango Importado Kg 4,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Morango Importado Kg 4,10" | ||||
Nectarina Nacional | KG | 3,91 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Nacional Kg 3,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Nectarina Nacional Kg 3,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Nectarina Nacional Kg 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Nectarina Nacional Kg 3,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Nectarina Nacional Kg 3,62 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Nectarina Nacional Kg 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Nectarina Nacional Kg 5,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Nectarina Nacional Kg 5,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Nectarina Nacional Kg 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Nectarina Nacional Kg 5,00" | ||||
Nectarina Importada | KG | 8,27 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Importada KG 6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Nectarina Importada KG 4,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Nectarina Importada KG 4,58 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Nectarina Importada KG 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Nectarina Importada KG 4,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Nectarina Importada KG 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Nectarina Importada KG 5,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Nectarina Importada KG 6,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Nectarina Importada KG 6,67 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Nectarina Importada KG 5,99" | ||||
Nozes | KG | 13,60 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nozes KG 13,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Nozes KG 13,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Nozes KG 13,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Nozes KG 14,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Nozes KG 14,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Nozes KG 18,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Nozes KG 17,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Nozes KG 16,56 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Nozes KG 17,02 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Nozes KG 15,20" | ||||
Pera Nacional | KG | 3,54 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Nacional KG 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Pera Nacional KG 3,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Pera Nacional KG 3,66 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Pera Nacional KG 3,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Pera Nacional KG 3,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Pera Nacional KG 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Pera Nacional KG 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Pera Nacional KG 4,62 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Pera Nacional KG 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Pera Nacional KG 4,07" | ||||
Pera Importada | KG | 4,40 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Importada KG 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Pera Importada KG 4,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Pera Importada KG 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Pera Importada KG 4,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Pera Importada KG 4,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Pera Importada KG 4,87 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Pera Importada KG 5,13 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Pera Importada KG 4,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Pera Importada KG 4,52" | ||||
Pêssego Nacional | KG | 3,60 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Nacional KG 3,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Pêssego Nacional KG 3,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Pêssego Nacional KG 2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Pêssego Nacional KG 2,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Pêssego Nacional KG 2,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Pêssego Nacional KG 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Pêssego Nacional KG 4,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Pêssego Nacional KG 5,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Pêssego Nacional KG 4,99 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Pêssego Nacional KG 6,06" | ||||
Pêssego Importado | KG | 8,63 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Importado KG 6,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Pêssego Importado KG 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Pêssego Importado KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Pêssego Importado KG 3,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Pêssego Importado KG 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Pêssego Importado KG 5,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Pêssego Importado KG 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Pêssego Importado KG 5,87 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Pêssego Importado KG 5,87 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Pêssego Importado KG 7,13" | ||||
Uva Nacional | KG | 3,08 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Nacional KG 3,18 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Uva Nacional KG 3,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Uva Nacional KG 2,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Uva Nacional KG 2,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Uva Nacional KG 2,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Uva Nacional KG 3,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Uva Nacional KG 3,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Uva Nacional KG 3,30 Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Uva Nacional KG 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Uva Nacional KG 3,53" | ||||
Uva Importada | KG | 5,38 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Importada KG 5,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Uva Importada KG 5,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Uva Importada KG 5,58 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Uva Importada KG 5,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Uva Importada KG 5,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Uva Importada KG 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Uva Importada KG 6,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Uva Importada KG 7,18 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Uva Importada KG 7,08 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Uva Importada KG 6,99" | ||||
Alho Nacional Embalado | KG | 9,20 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional Embalado KG 8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 7,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 7,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009) "Alho Nacional Embalado KG 7,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 7,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Alho Nacional Embalado KG 8,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Alho Nacional Embalado KG 8,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Alho Nacional Embalado KG 8,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Alho Nacional Embalado KG 8,13" | ||||
Alho Nacional em Cabeça | KG | 5,20 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Cabeça KG 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 4,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 4,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 4,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Alho Nacional em Cabeça KG 5,08 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Alho Nacional em Cabeça KG 5,63 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Alho Nacional em Cabeça KG 5,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Alho Nacional em Cabeça KG 5,29" | ||||
Alho Nacional em Réstia | KG | 5,42 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Réstia KG 4,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,02 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,33 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,46 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,23" | ||||
Alho Importado | KG | 6,00 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Importado KG 5,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Alho Importado KG 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Alho Importado KG 4,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Alho Importado KG 4,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Alho Importado KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Alho Importado KG 5,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Alho Importado KG 5,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Alho Importado KG 7,21 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Alho Importado KG 7,13 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Alho Importado KG 6,33" | ||||
Batata de Primeira Qualidade | KG | 1,46 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Primeira Qualidade KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 1,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 1,07 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 1,06 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 0,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 0,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Batata de Primeira Qualidade KG 0,77 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Batata de Primeira Qualidade KG 0,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Batata de Primeira Qualidade KG 0,81 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Batata de Primeira Qualidade KG 1,27" | ||||
Batata de Segunda Qualidade | KG | 0,79 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Segunda Qualidade KG 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,54 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,43 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,46 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,61" | ||||
Cebola Graúda | KG | 1,02 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Graúda KG 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Cebola Graúda KG 1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Cebola Graúda KG 1,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Cebola Graúda KG 1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Cebola Graúda KG 1,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Cebola Graúda KG 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Cebola Graúda KG 0,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Cebola Graúda KG 1,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Cebola Graúda KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Cebola Graúda KG 2,04" | ||||
Cebola Media | KG | 1,02 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Media KG 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Cebola Media KG 1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Cebola Media KG 1,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Cebola Media KG 1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Cebola Media KG 1,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Cebola Media KG 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Cebola Media KG 0,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Cebola Media KG 1,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Cebola Media KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Cebola Media KG 2,04" | ||||
Cebola Miúda | KG | 0,80 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Miúda KG 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Cebola Miúda KG 0,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Cebola Miúda KG 0,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Cebola Miúda KG 0,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Cebola Miúda KG 0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Cebola Miúda KG 0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Cebola Miúda KG 0,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Cebola Miúda KG 1,06 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Cebola Miúda KG 1,53" | ||||
Cebola Roxa Graúda | KG | 1,15 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Graúda KG 1,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Cebola Roxa Graúda KG 3,11" | ||||
Cebola Roxa Media | KG | 1,15 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Media KG 1,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Cebola Roxa Media KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Cebola Roxa Media KG 1,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Cebola Roxa Media KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Cebola Roxa Media KG 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Cebola Roxa Media KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Cebola Roxa Media KG 1,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Cebola Roxa Media KG 1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Cebola Roxa Media KG 1,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Cebola Roxa Media KG 3,11" | ||||
Cebola Roxa Miúda | KG | 0,86 | ||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Miúda KG 0,92 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 1,04 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)" "Cebola Roxa Miúda KG 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)" "Cebola Roxa Miúda KG 1,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)" "Cebola Roxa Miúda KG 1,39 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)" "Cebola Roxa Miúda KG 2,47" | ||||
| | | ||
LEITE | | | ||
Leite Longa Vida - produção estadual | LT | 1,35 | ||
Leite Longa Vida - oriundo de GO, MS, RO | LT | 1,92 | ||
Leite Longa Vida - outros estados | LT | 2,00 |