Portaria SARP/SEFAZ nº 1 de 06/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jan 2010

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 122/2009-SARP/SEFAZ.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.072007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Alterar na lista de preços mínimos, divulgada pela Portaria nº 122/2009- SARP/SEFAZ, de 17.07.2009, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 1/2010 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
LEITE UHT INTEGRAL
 
 
 
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,55
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO
LT
040120100006
1,65
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
1,78