Portaria SEFAZ nº 185 de 06/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2009
Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 122/2009-SEFAZ, de 17.07.2009, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 185/2009 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
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LEITE UHT INTEGRAL | | | |
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Leite Longa Vida, produção estadual | LT | 040120100005 | 1,55 |
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO | LT | 040120100006 | 2,15 |
Leite Longa Vida, outros estados | LT | 040120100007 | 2,27 |