Portaria SECEX nº 13 DE 18/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2016
Altera a Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, para realizar a redistribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458, de 05 de novembro de 2002.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II - Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre Brasil e México - do Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o item 5 no Inciso VII do Anexo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"ANEXO IV
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA IMPORTAÇÃO
.....
VII - .....
.....
5. De acordo com o item 4 acima, a cota será redistribuída da seguinte forma:
EMPRESA | Total US$ |
BMW DO BRASIL LTDA | 7.457.534,43 |
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA | 52.401.847,95 |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA | 20.400.000,00 |
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA | 31.208.827,04 |
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA | 15.000.000,00 |
Total por Empresa | 126.468.209,42 |
Reserva Técnica | 341.531.790,57 |
Total Geral | 468.000.000,00 |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO