Portaria SECEX nº 13 DE 16/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2017

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México, internalizado no Brasil por meio do Decreto 8.419, de 18 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º O artigo 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A parcela de 1.158.502.800,00 (um bilhão, cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos dólares dos Estados Unidos), correspondente a 70% (setenta por cento) da cota de exportação de US$ 1.655.004.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, quatro mil dólares dos Estados Unidos), referente ao período de 19 de março de 2017 a 18 de março de 2018, será distribuída da seguinte forma:

I - 10% (vinte por cento), equivalentes a US$ 115.850.280,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica;

II - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 231.700.560,00 (duzentos e trinta e um milhões, setecentos mil, quinhentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais;

III - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 405.475.980,00 (quatrocentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção das exportações realizadas para o México nos últimos seis anos dos veículos objeto da cota, em relação ao total das exportações desses veículos para aquele país;

IV - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 405.475.980,00 (quatrocentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção dos licenciamentos concedidos pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran - no ano de 2016.

.....

§ 2º A parcela da cota a que se referem os incisos II, III e IV será distribuída conforme a tabela abaixo.

Empresas Total US$
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. 202.878.823,48
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 98.394.041,25
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 204.925.215,60
MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 36.391.151,98
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA 46.918.388,28
PEUGEOT-CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA 43.864.187,28
RENAULT DO BRASIL S.A 96.373.374,59
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA 312.907.337,53
Total Geral 1.042.652.520,00

§ 3º Serão redistribuídos para a reserva técnica, nos dias 4 de setembro de 2017 e 10 de janeiro de 2018, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas, bem como os saldos de cota das empresas que não se manifestarem na forma prevista no § 4º.

§ 4º As empresas contempladas com a cota do § 2º deverão informar ao DECEX, por meio de oficio, até os dias 25 de agosto de 2017 e 29 de dezembro de 2017, a intenção da utilização, total ou parcial (Valor US$), da cota a ela distribuída.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO