Portaria ST nº 131 de 30/08/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2004

FIRMA ENTENDIMENTO QUANTO À ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE QUE TRATA O CONVÊNIO ICMS 4/04.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de consultas formuladas acerca da isenção do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas de que trata o Convênio ICMS 4/04, de 2 de abril de 2004, incorporado à legislação tributária estadual pela Resolução SER nº 122, de 12 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º A isenção do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas somente se aplica quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - a prestação tenha início e término no território fluminense;

II - o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto, inscrito no CADERJ.

Art. 2º Não é devido o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2004

ALBERTO DA SILVA LOPES

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO