Portaria DETRAN nº 131 de 07/02/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 fev 2011

Designa Comissão de Inspeção Veicular para realizar vistoria técnica, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, em todos os veículos pertencentes às empresas que realizam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Acre.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,

Considerando o que estabelece a Lei nº 842, de 05 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências;

Considerando a exigência do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente, no que concerne ao seu art. 107, de que os veículos de aluguel, que realizam o transporte individual ou coletivo de passageiros, estejam em perfeitas condições técnicas de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo CONTRAN, para executem essa atividade;

Resolve:

Art. 1º Designar Comissão de Inspeção Veicular para realizar vistoria técnica, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, em todos os veículos pertencentes às empresas que realizam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Acre, objetivando a verificação das reais condições dos referidos veículos, na forma do art. 107 do CTB, com a seguinte composição:

I - Francisco Aníbal Saraiva de Farias;

II - Carlos Alberto Silva Araújo;

III - Antonio José Pereira da Silva.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida pelo Gerente de Trânsito Rodoviário, Senhor Francisco Aníbal Saraiva de Farias.

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior, ficará incumbida de realizar as vistorias técnicas nos aludidos veículos nos dias e horários, conforme cronograma constante do Anexo Único desta Portaria, e funcionará até a conclusão total dos trabalhos.

§ 1º A vistoria técnica será realizada, preferencialmente, por 02 (dois) vistoriadores integrantes da Comissão, os quais deverão expedir e assinar o laudo de vistoria, para fins de cadastramento do veículo utilizado no transporte coletivo rodoviário intermunicipal junto ao DETRAN.

§ 2º As empresas que realizam o transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão, no ato da vistoria, comprovar a realização da transferência de UF para o Estado do Acre, dos veículos que exploram a sobredita atividade, em cumprimento aos arts. 105, 120, 123 e 124 do CTB e Resolução nº 14/1998 do CONTRAN e alterações, sob pena de ter que substituí-los por outros que atendam as exigências da norma de trânsito.

Art. 3º A não observância da presente Portaria por parte das empresas que detém a concessão pública para exploração do referido transporte, sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos arts. 13 e 14 da Lei nº 842/1985.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 07 de fevereiro de 2011.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Diretora Geral