Portaria SOF nº 131 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b) 
36000 Ministério da Saúde  536.480  536.480 
TOTAL  536.480  536.480 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total  (c) = (a+b)
20000 Presidência da República  5.300  100  5.400 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  1.260  60.436  61.696 
26000 Ministério da Educação  4.600  22.894  27.494 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  1.700  1.700 
30000 Ministério da Justiça  407  5.397  5.804 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego  10.700  400  11.100 
42000 Ministério da Cultura  2.700  1.350  4.050 
44000 Ministério do Meio Ambiente  100  727  827 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  388  17.303  17.691 
51000 Ministério do Esporte  3.750  60.835  64.585 
52000 Ministério da Defesa  300  27.760  28.060 
53000 Ministério da Integração Nacional  100  54.618  54.718 
54000 Ministério do Turismo  10.600  111.896  122.496 
56000 Ministério das Cidades  1.350  128.509  129.859 
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura  1.000  1.000 
TOTAL  41.555  494.925  536.480 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.